BICICLETAS: SOLUÇÃO À VISTA

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TEXTO: DIRCEU DEOCLECIANO PACHECO (1985)

Antes mesmo da implantação do moderno e eficiente sistema de trânsito de Patos de Minas venho me batendo pela urgente necessidade de se disciplinar o tráfego de bicicletas em nossa cidade e depois do atual sistema insisti com veemência nesta tecla, até que, por estranho que pareça, começaram a surgir aqueles que publicamente se colocavam a favor dos infratores da lei.

Como recebi das autoridades competentes, as informações de que oportunamente o melindroso assunto seria tratado com a seriedade exigida, resolvi me calar, num voto de plena e total confiança àqueles que têm essa responsabilidade sobre os ombros, embora considerando que as medidas anunciadas estavam demorando muito.

Finalmente agora, nesta primeira quinzena de outubro, foram realizadas duas reuniões entre as autoridades competentes: a Comissão do Sistema de Transporte e Trânsito de Patos de Minas; representantes da comunidade, nas pessoas dos presidentes das diversas entidades e presidentes de associações de bairros; e representantes da imprensa, em busca de solução para o grave problema, a qual, finalmente, parece ter sido encontrada.

Considerando que a bicicleta, impulsionada pela força das pernas do ciclista, de acordo com a lei de trânsito vigente, é considerada como um outro veículo qualquer, resolveu-se que a referida lei seja posta em prática, fazendo-se o mesmo em relação às carroças e charretes de tração animal, que se enquadram na mesma lei, embora, diga-se de passagem, este aspecto seja bem menos grave a já bastante disciplinado.

Cabe aqui, um importante esclarecimento, para que a opinião pública não venha a ser confundida: segundo a mesma lei, a bicicleta, quando impulsionada pela força das pernas de seu condutor nos pedais, é, como já foi dito, um veículo como qualquer outro, entretanto, quando empurrada por quem a conduz, é considerada como objeto, podendo como tal, ser conduzida pelos mesmos locais por onde passa o pedestre. Desta forma, ninguém poderá alegar que o ciclista será sacrificado tendo que impulsionar seu veículo pela força de suas pernas por vários quarteirões, para atender às normas pelo atual sistema de trânsito, pois ele poderá descer de seu veículo e conduzí-lo tranquilamente, como objeto pela contra-mão, desde que junto ao meio-fio ou sobre a calçada, ou atravessar a rua pela faixa de pedestre, como a televisão tem mostrado nos últimos dias.

De acordo com a resolução, até o próximo dia 21, será feita mais uma campanha educativa, nas escolas, pela imprensa e através de vasta distribuição de folhetos. A partir daquela data, durante quinze dias virá uma campanha educativa-repressiva, quando o policial do trânsito irá  abordar o ciclista infrator, obrigando-o a esperar o sinal verde do semáforo; fazendo-o retornar quando vier na contra-mão ou descer e conduzir a bicicleta como objeto: determinando que ele desça da calçada e trafegue pela rua, e assim por diante.

Depois desta fase, caso não se consigam os resultados esperados, virá então a última etapa, através de uma campanha repressiva, quando o veículo colhido em infração será apreendido e etiquetado através de uma etiqueta colável, cujo canhoto será entregue ao seu condutor, que só poderá reavê-la quinze dias depois.

Espera-se que não haja necessidade de se aplicar essa repressão, entretanto não existe possibilidade de outra solução, caso não haja a compreensão e a colaboração de nossos milhares de ciclistas.

Cabe pois aos senhores pais, instruírem seus filhos e por que não, que muitos filhos procurem instruir seus pais…

* Fonte: Texto publicado com o título “Solução à Vista” no Editorial do n.º 125 de 15 de outubro de 1985 da revista a Debulha, do arquivo de Eitel Teixeira Dannemann, doação de João Marcos Pacheco.

* Foto: gov.br/dnit/pt-br, meramente ilustrativa.

* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.

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