E AS CARRETAS CONTINUAM A MOLESTAR A RUA MAJOR GOTE E O CENTRO – 14

Postado por e arquivado em 2024, DÉCADA DE 2020, FOTOS.

O Artigo 91 do nosso Código de Posturas assim determina: O Poder Público poderá impedir, independentemente de notificação ou de autuação anterior, o trânsito de qualquer veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos à via pública e/ou à segurança dos munícipes. Eis uma Lei tipicamente dolosa, pois coloca na mão de um irresponsável a decisão soberana de não interromper essa aberração que tantos prejuízos causam ao erário, além, óbvio, de tumultuar o já caótico trânsito e ainda risco aos pedestres.

* Texto e foto (01/03/2024): Eitel Teixeira Dannemann.

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