PATOS DE MINAS NÃO MERECE ESTES MATAGAIS

Postado por e arquivado em 2014, DÉCADA DE 2010, FOTOS.

O artigo 234 do nosso Código de Posturas define o que é terreno ou lote vago: “Entende-se por terreno ou lote vago aquele destituído de qualquer edificação permanente”. O artigo 235 determina: “Em logradouro público dotado de meio-fio, o proprietário ou possuidor de terreno e/ou lote vago deverá fechá-lo em sua divisa com o alinhamento, com vedação de no mínimo 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de altura, medida em relação ao passeio”. O artigo 236 determina: “O proprietário ou possuidor de terreno urbano, de faixa de seu domínio e/ou lote vago, é obrigado a mantê-lo limpo, capinado e drenado, independente de licenciamento dos respectivos atos”.

Em outras palavras, e outros artigos não deixam dúvidas, todo terreno ou lote vago cujo logradouro tenha meio-fio deve ser cercado com “muros” e não com arame farpado. Também está na Lei o que acontece com o descumpridor: “A multa aplicada será expedida anualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes do Cadastro Imobiliário e será enviada e cobrada, preferencialmente, no carnê de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano–IPTU”.

O lote da foto está localizado no Bairro Caiçaras, na esquina das Ruas Jaime Ramos e José Augusto de Queiroz. Ele é APENAS UM das centenas e mais centenas de lotes espalhados pela cidade que descumprem a Lei e se transformam, ano após ano, em verdadeiros matagais no período das chuvas, chegando a invadir as ruas, como no exemplo. Há incentivos para tal situação: multas irrisórias (que raramente acontecem) e omissão do poder público. Pior, o pior de tudo, é que tem lotes públicos na mesma situação. Então, se o Executivo não dá o exemplo… Se o poder público fosse mais enérgico (primeiramente ele mesmo cumprindo a Lei), como por exemplo, desapropriar os lotes ou terrenos reincidentes, a tendência seria solucionar o problema. Afinal, Patos de Minas não merece “matagais” deste tipo que tão nefastamente enfeiam a cidade.

RESERVA FLORESTAL

* Texto e fotos (10/12/2014): Eitel Teixeira Dannemann.

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