Pelo menos é assim que determina o Capítulo II, Do Terreno ou Lote Vago, Artigos 234 a 236 do nosso Código de Posturas, atualizado através da Lei Complementar n.º 379 de 24 de janeiro de 2012. Lá está tudo destrinchado quanto aos DEVERES dos proprietários. Mas, infelizmente, o nosso Código de Posturas, com seus 408 artigos, todos eles menosprezados, não passa de um amontado de papel sem valor. Vai daí, que este lote, em frente ao UNIPAM, área nobre, nada mais é do que um depósito de lixo e mato altamente desagradável ao olhar e ao olfato. Esse é apenas um das centenas e mais centenas de lotes que desrespeitam a Lei. E como fica? Reclame ao Bispo, pois se nem aqueles, pagos por nós, que criaram as Leis às acatam, resta-nos o que? É óbvio que os nossos criadores de Leis não sentem absolutamente nenhum tipo de remorso quando leem o Artigo 2.º: Este Código contém as posturas destinadas a promover o bem estar e a qualidade de vida no ambiente municipal, por meio do ordenamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos do Município de Patos de Minas, devendo o Executivo exercer o seu poder de polícia para garantir a aplicabilidade desta Lei Complementar.
* Texto e foto (26/08/2018): Eitel Teixeira Dannemann.