PATOS DE MINAS PODERÁ TER SUA LOTERIA

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LOTERIAFoi aprovado pela Câmara Municipal, o projeto de lei 521/96, de autoria dos vereadores Pedro Lucas Rodrigues e José Pereira Brandão, criando o Serviço Público Municipal de Concursos de Prognósticos Numéricos de Patos de Minas, como meio de captação de recursos financeiros para a seguridade social. Previsto pelos artigos 194, 195 e 204 da Constituição Federal, a concessão da exploração da loteria patense poderá ser outorgada a pessoas físicas e jurídicas pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, que é quem representará o município no convênio a ser firmado com o futuro concessionário.

Qualquer pessoa ou empresa legalmente estabelecida poderá participar da concorrência pública que precederá obrigatoriamente a outorga da concessão que define como prognóstico numérico o conjunto de números ou símbolos pré-impressos em bilhetes, bem como bolões, bingos e cartelas da modalidade de raspadinha, que adquiridos pelo público apostador concorrerão nas datas e formas previamente anunciadas. O preço deverá estar estampado na face das cartelas e englobará o percentual destinado aos prêmios (mínimo de 5% e máximo de 50% da receita bruta) os custos com distribuição de vendas e todos os tipos de custos operacionais, inclusive os relacionados ao lucro destinado ao concessionário e valores destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Os sorteios deverão ser públicos ou realizados pela Caixa Econômica Federal e também instantâneos, caso a modalidade adotada seja a do tipo raspadinha. Uma empresa de Belo Horizonte já manifestou seu interesse em participar da concorrência, que estará aberta, inclusive, aos nossos clubes de futebol, possibilitando aos mesmos a criação de uma fonte de arrecadação capaz de fornecer-lhes o reforço financeiro necessário e desejado.

Para o vereador Pedro Lucas Rodrigues, a implantação do projeto deverá representar para as nossas entidades assistenciais e filantrópicas, tais como Apae, Casa das Meninas, Sociedade São Vicente de Paulo e outras, uma providencial fonte de fundos a serem empregados na seguridade social e no amparo e proteção dos que necessitam do auxílio e apoio da comunidade para a melhoria e manutenção de uma qualidade de vida digna e condizente com sua condição de seres humanos.

NOTA 1: A Lei N.º 4.327, de 17 de janeiro de 1997, assinada pela então Presidente da Câmara, Edimê Erlinda de Lima Avelar, “Dispõe sobre a criação e instituição do Serviço Público Municipal de Concursos de Prognósticos Numéricos”. Apesar de aprovada a Lei, o Serviço nunca entrou em funcionamento.

* Fonte: Texto publicado na edição n.º 16 do jornal O Tablóide de 16 de dezembro de 1996, do arquivo de Fernando Kitzinger Dannemann.

* Foto: Rac.com, meramente ilustrativa.

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