BRASÍLIA

Postado por e arquivado em BAIRROS: PERÍMETROS E LOGRADOUROS.

LEI Nº 4.484 – DE 12 DE AGOSTO DE 1997

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Brasília

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Brasília, desta cidade, tem início partindo da confluência da rua Duque de Caxias com a rua Brito Moreira; seguindo por esta rua, sentido norte, até a confluência com o rio Paranaíba, volvendo à esquerda, seguindo pelas margens deste rio até a confluência com a rua D; volvendo à esquerda, seguindo por esta área até a confluência com as ruas Salgado Filho e Jesus de Nazaré, seguindo por esta até a confluência com a Travessa 2; seguindo por esta travessa até a confluência com as ruas dos Boiadeiros e Duque de Caxias; volvendo à esquerda por esta rua até o ponto de partida.

BRASILIA§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: rua Brito Moreira (entre rua Duque de Caxias e rio Paranaíba); rua José Fernandes (entre rua Duque de Caxias e rua Juvêncio Cirino); rua da Saudade (entre rua Duque de Caxias e rua Tito Silva; Travessa 1, Rua D, Travessa 2; rua Juvêncio Cirino (entre rua Brito Moreira e rua José Fernandes); rua Tito Silva (entre rua Brito Moreira e rua da Saudade); rua Guilherme Vilela (entre rua Duque de Caxias e rua D); rua Salgado Filho (entre rua Brito Moreira e confluência da rua D com rua Jesus de Nazaré); rua Primeiro de Maio (entre rua Brito Moreira e Travessa 2); rua Jesus de Nazaré (entre a confluência da rua D e rua Salgado filho e Travessa 2); rua Duque de Caxias (entre rua Brito Moreira e confluência da Travessa 2 com rua 2 dos Boiadeiros).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido desta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 12 de agosto de 1997, 107º ano da República e 105º do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

Denomina de Rua Conceição Honorato da Silva, através da Lei n.º 5.912 de 31/08/2007, a Rua da Saudade localizada nos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Brasília.
Denomina de Rua Duque de Caxias, através da Lei n.º 7.144 de 06/08/2015, a Rua Marechal Floriano localizada nos Bairros Várzea, Brasil, São José Operário, Brasília e Nossa Senhora Aparecida.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

Compartilhe