JARDIM FLORESTA

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LEI N. 4.417 – DE 15 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO JARDIM FLORESTA

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º− O Bairro Jardim Floresta, desta cidade, tem início partindo da Rua Dona Andréia Santos confluência com a Rua Joaquim Guimarães Maia; seguindo por esta rua sentido norte até a confluência com a Travessa Cardoso e Maia; volvendo à esquerda, seguindo por esta travessa até a confluência com a Alameda 14; volvendo à esquerda, seguindo por esta alameda até a confluência com a Rua Emérito José da Mota; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Praça A; volvendo à esquerda, seguindo por esta praça até a confluência com a Rua Cecília Norberto Porto; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Antônio Cândido Borges; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Alameda 3; volvendo à direita, seguindo por esta alameda até a confluência com a Rua João Pereira da Silva; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Mata dos Fernandes; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Dona Andréia Santos; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

§ 1.° − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua das Palmeiras (entre Rua das Orquídeas e Rua Joaquim Guimarães Maia); Rua Ildefonso Borges (entre Rua Antônio Borges e Rua Joaquim Guimarães Maia); Rua João Rodrigues da Silva (entre Rua Mata dos Fernandes e Travessa Cardoso e Maia); Rua Adelino Nunes Domingos (entre Alameda 3 e Travessa Cardoso e Maia); Rua das Orquídeas (entre Rua Dona Andréia Santos e Rua João Rodrigues da Silva); Rua Antônio Cândido Borges (entre Rua das Palmeiras e Rua Adelino Nunes Domingos); Alameda 3 (entre João Rodrigues da Silva e Rua Dona Maria Resende); Alameda 7 (entre Rua João Rodrigues da Silva e Adelino Nunes Domingos); Travessa Cardoso e Maia (entre Rua João Rodrigues da Silva e Rua Adelino Nunes Domingos); Rua Joaquim Guimarães Maia (entre Rua Dona Andréia Santos e Rua João Rodrigues da Silva); Alameda 14 (entre Rua Emérito José da Mota e o limite da área do Parque Municipal do Mocambo); Rua Emérito José da Mota (entre Rua Adelino Nunes Domingos e Rua Alameda 14); Rua Mata dos Fernandes (entre Rua Dona Andréia Santos e Rua João Pereira da Silva); Rua Cecília Norberto Porto (entre Rua Dona Maria Resende e Praça A); Praça A (entre Rua Cecília Norberto Porto e Rua Emérito José da Mota) e Rua Dona Andréia Santos (entre Rua Mata dos Fernandes e Rua Joaquim Guimarães Maia).

§ 2.° − Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º − Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.253/93, de 27 de agosto de 1993.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento
PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Alameda 7, através da Lei n.º 4.724 de 12/07/1999, foi denominada Rua João José Ferreira.
A Alameda 3, através da Lei n.º 5.400 de 18/02/2004, foi denominada Rua Júlio Morato.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade de Patos de Minas de janeiro de 2023, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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