VÁRZEA

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LEI N. 4.369 – DE 07 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO VÁRZEA

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Várzea, desta cidade, tem inicio partindo da Praça dos Bandeirantes confluência com a Rua Duque de Caxias; seguindo por esta rua sentido oeste até a confluência com a Rua Curitiba; volvendo à direita; seguindo por esta rua até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à direita, seguindo pelas margens deste rio até o prolongamento da Rua Olegário Maciel; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Joaquim das Chagas; volvendo à direita; seguindo por esta rua até o ponto de partida.

VARZEA§ 1° – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Joaquim das Chagas (entre Praça dos Bandeirantes e Rua Olegário Maciel); Rua Dr. Antonio Ferreira Maciel (entre Rua José de Santana e Rua Olegário Maciel); Rua Patrocínio (entre Rua Duque de Caxias e Rua Olegário Maciel); Rua Ouro Preto (entre Rua Duque de Caxias e Rua Olegário Maciel); Rua Vereador João Pacheco (entre Rua Duque de Caxias e Rua Olegário Maciel); Rua Severino Rodrigues (entre Rua Duque de Caxias e Rua Dr. Adélio Maciel); Rua B (entre a Rua Dr. Adélio Maciel e Rua A); Rua Espírito Santo (entre a portaria do Abatedouro Municipal e Rua Duque de Caxias); Rua Minas Gerais (entre Rua Duque de Caxias e Rua Dr. Adélio Maciel); Rua São Paulo (entre Rua Duque de Caxias e Rua Dr. Adélio Maciel); Rua Dr. Adélio Maciel (entre Rua Curitiba e Rua Joaquim das Chagas); Praça João Senhorinho (entre Rua Ouro Preto e Rua Patrocínio); Rua A (entre Rua Vereador João Pacheco e Rua B); Rua José de Santana (entre Rua Ouro Preto e Rua Joaquim das Chagas); Rua Sem Denominação (entre Rua Vereador João Pacheco e Rua Ouro Preto); Rua Niterói (entre Rua Ouro Preto e Rua Dr. Antonio Ferreira Maciel); Rua Duque de Caxias (entre Rua Curitiba e Praça dos Bandeirantes); Rua Curitiba (entre Rua Vereador João Pacheco e Rua Tito Silva) e Rua Olegário Maciel (entre Rua Joaquim das Chagas e prolongamento da Rua A).

§ 2° – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.954/92, de 30 de março de 1992.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 07 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A rua sem nome, através da Lei n.º 4.436 de 23/06/1997, foi denominada Rua Saci.
A Rua Marechal Floriano localizada nos Bairros Várzea, Brasil, São José Operário, Brasília e Nossa Senhora Aparecida, através da Lei n.º 7.144 de 06/08/2015, foi denominada Rua Duque de Caxias.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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