NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

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LEI N. 4.415 – DE 15 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Nossa Senhora das Graças, desta cidade, tem início partindo da Rua Antônio Bernardes confluência com a Avenida Tomaz de Aquino; seguindo por esta avenida sentido norte até a confluência com a Rua José Caixeta; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até sua confluência com a Rua dos Bariris; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com o Córrego Água Limpa; volvendo à esquerda, seguindo por este córrego até a Travessa do Vilela; seguindo por esta travessa até a confluência com o prolongamento da Rua Brasília; volvendo à esquerda, seguindo por este prolongamento até a confluência com a Rua Eliza Pereira da Fonseca; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Gabriel Pereira; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Antônio Bernardes; volvendo à direita, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

NOSSA SENHORA§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Tomaz de Aquino (entre Rua Antônio Bernardes e Rua José Caixeta); Rua Tonho do Nico (entre Rua Antônio Bernardes e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Gabriel Pereira (entre Rua Elza Pereira da Fonseca e Rua José Caixeta); Rua Emídio de Sousa (entre Rua Manoel Dias e Rua José Caixeta); Rua Zeca Filgueira (entre Rua Manoel Dias e Rua José Caixeta); Rua Zina Rocha (entre Rua Manoel Dias e Rua José Caixeta); Rua Dona Queta (entre Rua Manoel Dias e Rua José Caixeta); Rua Manoel Dias (entre Rua Gabriel Pereira e Rua Guaranis); Rua Brasília (entre Rua Elisa Pereira da Fonseca e Rua Querino Fonseca); Beco Dino de Sousa (entre Rua Querino Fonseca e o final do beco); Rua Guanabara (entre Rua Dr. Geraldo Resende de Lima e Rua Querino Fonseca); Travessa A (entre Rua Querino Fonseca e Rua Jeconias Matias de Abreu); Travessa dos Abaetés (entre Rua Querino Fonseca e Rua Jeconias Matias de Abreu); Rua José Caixeta (entre Rua dos Bariris e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Amélia de Sousa (entre Rua José Caixeta e Rua Tonho do Nico); Rua Virgílio de Souza (entre Rua José Caixeta e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Jeconias Matias de Abreu (entre Travessa dos Abaetés e Rua dos Guaranis); Rua Dr. Rasmo Rocha (entre Rua dos Guaranis e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Dino de Souza (entre Rua dos Guaranis e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Belo Horizonte (entre Rua Guanabara e Rua Manoel Dias); Rua Rio de Janeiro (entre Rua Guanabara e Rua Manoel Dias); Rua Sargento Leonino (entre Rua Manoel Dias e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Vitória (entre Rua Guanabara e Rua Manoel Dias); Rua Bernardino Rocha (entre Rua Manoel Dias e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Interior (entre Rua Guanabara e Rua Manoel Dias); Rua Dr. Geraldo Resende de Lima (entre Rua Guanabara e Rua Manoel Dias); Rua Antônio Bernardes (entre Rua Gabriel Pereira e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Bariris (entre Rua Querino Fonseca e Rua José Caixeta); Rua Gabriel Pereira (entre Rua Eliza Pereira da Fonseca e Rua Antônio Bernardes); Rua Eliza Pereira da Fonseca (entre Rua Gabriel Pereira e o prolongamento da Rua Guanabara); Rua Brasília (entre Travessa do Vilela e Rua Eliza Pereira da Fonseca); Travessa do Vilela (entre Rua João Luiz Redondo e Rua Brasília); Rua dos Guaranis (entre Rua Manoel Dias e Rua José Caixeta).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.787/91, de 08 de julho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua Interior, através da Lei n.º 4.475 de 12/08/1997, foi denominada Rua da Páscoa.
A Rua C, localizada nos Bairros Nossa Senhora das Graças e Caiçaras, através da Lei n.º 4.554 de 17/03/1998, foi denominada Rua dos Bem-Vindos.
A Rua Rasmo Rocha, através da Lei n.º 4.574 de 28/04/1998, foi denominada Rua Dr. Rasmo Rocha.
A praça localizada entre as Quadras 74 e 75, Setor 11, através da Lei n.º 5.727 de 11/04/2006, foi denominada Praça Tião do Jaime.
A rua sem nome, através da Lei n.º 8.228 de 01/04/2022, foi denominada Rua Manoel Dias Pereira.
A Rua 6, localizada nos Bairros Nossa Senhora das Graças e Jardim Itamarati, através da Lei n.º 8.276 de 23/06/2022, foi denominada Rua José Maia do Amaral.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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