JARDIM AQUÁRIUS

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LEI N. 4.403 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO JARDIM AQUÁRIUS

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Jardim Aquárius, desta cidade, tem início partindo da Rua Artur Magalhães confluência com a Avenida das Quaresmeiras; seguindo por esta avenida sentido norte até a confluência com a Rua Zulmira Vieira de Araújo; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Franklin Honório do Couto; volvendo à esquerda, seguindo paralelamente com a Travessa A até a confluência com a Rua Artur Magalhães; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

JARDIM AQUARIUS§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: 1ª Alameda (entre Travessa A e Avenida das Paineiras); Rua dos Ipês (entre Avenida das Paineiras e Avenida das Quaresmeiras); Travessa B (entre Travessa A e Avenida das Paineiras); Rua Artur Magalhães (entre Travessa A e Avenida das Quaresmeiras); Travessa A (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Rua Artur Magalhães); Avenida das Paineiras (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Rua Artur Magalhães); Rua dos Jatobás (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Rua Artur Magalhães); Rua dos Cedros (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Rua Artur Magalhães); Rua dos Pinheiros (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Rua Artur Magalhães); Rua dos Jacarandás (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Rua Artur Magalhães); Rua das Sucupiras (entre Rua Zulmira Vieira de Araújo e Rua dos Ipês); Avenida das Quaresmeiras (entre Rua Artur Magalhães e Rua Zulmira Vieira de Araújo); Rua Zulmira Vieira de Araújo (entre Travessa A e Avenida das Quaresmeiras); Praça G (entre Travessa B e 1ª Alameda).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.092/92, de 30 de setembro de 1992.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A 1.ª Alameda localizada nos Bairros Novo Horizonte e Jardim Aquárius, através da Lei n.º 4.821 de 28/02/2000, foi denominada Rua Antônio Wenceslau de Souza.
A Travessa B, através da Lei n.º 4.822 de 28/02/2000, foi denominada Travessa Albertina Bontempo de Souza.
A Praça G, através da Lei n.º 5.046 de 02/07/2001, foi denominada Praça Maria da Silva Barra.
A via pública localizada nos Bairros Jardim Aquárius, Alta da Colina e Nova Floresta, através da Lei n.º 8.422, de 24/04/2023, foi denominada Avenida das Paineiras.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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