ROSÁRIO

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LEI N. 4.379 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO ROSÁRIO

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Rosário, desta cidade, tem início partindo da Praça Champagnat, seguindo pela Rua Major Gote, sentido norte, até a confluência com a Rua Jayme Ramos; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Padre Pavoni; volvendo á direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua dos Bem-Vindos; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Tomaz de Aquino; volvendo á direita, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Antônio Bernardes; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Gabriel Pereira; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Elisa Pereira da Fonseca; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com o prolongamento da Rua Brasília; volvendo à esquerda, seguindo por este prolongamento até a confluência com a Rua Valeriano Rodrigues; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua João Pessoa; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Anicésio Vieira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Travessa Várzea; volvendo à esquerda, seguindo por esta travessa até a confluência com a Rua Ildefonso Bernardes; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Abílio Braz de Queiroz; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Araguaia; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Avenida Paracatu; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua João da Rocha Filgueira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

ROSARIO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Antônio Bernardes (entre Rua Gabriel Pereira e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Irineu Caixeta (entre Rua 2 e Avenida Paracatu); Rua João da Rocha Filgueira (entre Avenida Paracatu e Praça Champagnat); Rua Major Gote (entre Praça Champagnat e Rua Jaime Ramos); Rua Jaime Ramos (entre Rua Padre Pavoni e Rua Major Gote); Rua Ataualpa Dias Maciel (entre Rua Gabriel Pereira e Praça Champagnat); Rua dos Bem-Vindos (entre Avenida Tomaz de Aquino e Rua Padre Pavoni); Rua João Maria de Souza (entre Rua Gabriel Pereira e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Elisa Pereira da Fonseca (entre Rua Gabriel Pereira e o prolongamento da Rua Guanabara); Rua Ibraim Pereira (entre Rua Gabriel Pereira e Avenida Tomaz de Aquino); Rua dos Xavantes (entre Avenida Tomaz de Aquino e Rua Padre Pavoni); Rua do Vilela (entre Rua Brasília e Rua Gabriel Pereira); Travessa Cândido Portinari (entre Rua Gabriel Pereira e Rua Padre Pavoni); Rua Formiga (entre Praça Nossa Senhora de Fátima e Rua Major Gote); Travessa Antero Eduardo (entre Rua Ataualpa Dias Maciel e Rua José Pereira da Fonseca); Rua Araguari (entre Rua Ataualpa Dias Maciel e Rua Major Gote); Rua Zama Alves (entre Avenida Brasília e Rua Ataualpa Dias Maciel); Rua Maria Inês de Jesus (entre avenida Paracatu e Rua Ataualpa Dias Maciel); Rua Monte Carmelo (entre Rua José Pereira da Fonseca e Rua Major Gote); Rua Anicésio Vieira (entre Rua Ildefonso Bernardes e Rua Alfredo Borges); Rua Alfredo Borges (entre Rua João da Rocha Filgueira e Rua Ataualpa Dias Maciel); Avenida Paracatu (entre Avenida Araguaia e Rua Gabriel Pereira); Rua José Pereira da Fonseca (entre Rua Monte Carmelo e Travessa Cândido Portinari); Rua Padre Pavoni (entre Rua Jaime Ramos e Rua dos Bem-Vindos); Avenida Tomaz de Aquino (entre Rua Gabriel Pereira e Rua Antônio Bernardes); Rua Gabriel Pereira (entre Rua Ataualpa Dias Maciel e Rua Antônio Bernardes); Rua Brasília (entre Rua João Pessoa e Rua Eliza Pereira da Fonseca); Rua sem nome (entre Rua Maria Inês de Jesus e Rua Zama Alves); Rua da Água Limpa (entre Rua Brasília e Avenida Paracatu); Rua João Pessoa (entre Rua Brasília e Rua Anicésio Vieira); Rua Ana de Sousa (entre Rua Brasília e Avenida Paracatu); Rua 2 (entre Rua Irineu Caixeta e Rua Anicésio Vieira); Rua Honorino Pereira da Fonseca (entre Rua Irineu Caixeta e Rua Anicésio Vieira); Rua Ildefonso Bernardes (entre Rua Abílio Braz de Queiroz e Rua Anicésio Vieira); Rua Abílio Braz de Queiroz (entre Avenida Araguaia e Rua Ildefonso Bernardes) e Avenida Araguaia (entre Rua Abílio Braz de Queiroz e Avenida Paracatu).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.785/91, de 08 de julho de 1991.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL.

ATUALIZAÇÕES

A Travessa do Rosário, através da Lei n.º 4.576 de 28/04/1998, foi denominada Travessa Maria Inês de Jesus.
A Vila A, através da Lei n.º 8.014 de 22/12/2020, foi denominada Vila Ana Berá.
A Rua localizada nos Bairros Jardim América, Guanabara, Rosário e Lagoinha, através da Lei n.º 8.291 de 03/08/2022, foi denomina Rua Ildefonso Bernardes.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann

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