NOSSA SENHORA APARECIDA

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LEI N.º 4.491 – DE 26 DE AGOSTO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O bairro Nossa Senhora Aparecida, desta cidade, tem início partindo da rua Prefeito Camundinho confluência com a rua Rio Grande do Sul; seguindo por esta rua, sentido sul, até a confluência com o Rio Paranaíba, volvendo à direita, seguindo pelas margens deste rio até a confluência com o prolongamento da rua D; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com as ruas Salgado Filho e Jesus de Nazaré; volvendo à direita por esta rua até a confluência com a travessa 2; seguindo por esta até a confluência com a rua dos Boiadeiros; volvendo à esquerda, por esta rua até a confluência com a rua Brito Moreira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a rua Prefeito Camundinho; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: rua Duque de Caxias (entre Travessa 02 e rua Brito Moreira); rua Rondônia (entre rua da Saudade e José Fernandes); rua Jesus de Nazaré (entre avenida Joaquim Fubá e rua Salgado Filho); avenida Joaquim Fubá (entre rua São Cristóvão e praça 7 de Setembro); rua São Cristóvão (entre rua Joaquim Fubá e avenida Brasília); rua D (entre rua Jesus de Nazaré e o rio Paranaíba); travessa 02 (entre rua dos Boiadeiros e rua Jesus de Nazaré); travessa 03 (entre rua dos Boiadeiros e rua Jesus de Nazaré); rua dos Boiadeiros (entre rua Joaquim Fubá e rua C); rua C (entre rua Joaquim Fubá e rua dos Boiadeiros); travessa São Caetano (entre rua São Cristóvão e avenida Joaquim Fubá); avenida Brasil (entre avenida Brasília e rua Brito Moreira); avenida Brasília (entre avenida Paranaíba e avenida Brasil); avenida Paranaíba (entre avenida Brasília e rua Brito Moreira); Vila Nossa Senhora Aparecida (entre rua São Cristóvão e o final do beco); Vila Nossa Senhora Abadia (entre Vila Nossa Senhora Aparecida e o final do beco); rua da Ladeira (entre rua São Benedito e avenida Brasília); Travessa Santa Efigênia (entre rua São Benedito e rua São José); rua São José (entre rua da Ladeira e rua São Jorge); rua São Benedito (entre rua São Jorge e o final do beco); rua São Jorge (entre rua Santa Bárbara e o final do beco); rua Santa Bárbara (entre avenida Brasília e rua Brito Moreira); rua São João Batista (entre rua São Jorge e Rua Brito Moreira); vila D (entre Travessa São Marcos e o final do beco); Travessa São Marcos (entre rua São João Batista e o final do beco); Vila São Matheus (entre rua São João Batista e travessa São Lucas); Vila A (entre Vila São Jorge e o final do beco); travessa São Lucas (entre rua São Jorge e Vila São Matheus); rua da Saudade (entre avenida Brasília e rua Duque de Caxias); rua José Fernandes (entre avenida Brasil e rua Duque de Caxias); rua Brito Moreira (entre rua Prefeito Camundinho e rua Duque de Caxias); rua Rio Grande do Sul (entre rua Prefeito Camundinho e rua Vitória da Conquista) e rua Prefeito Camundinho (entre rua Brito Moreira e rua Rio Grande do Sul).

Art. 2.º − Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 3.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º − Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.782/91, de julho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 26 de agosto de 1997, 107º ano da República e 105º do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Travessa 03, através da Lei n.º 5.410, de 02/03/2002, foi denominada Travessa Hélio José da Silva.
A Vila B, através da Lei n.º 5.470 de 30/08/2004, foi denominada Vila Maria Gasparina Basílio.
A Travessa 02, através da Lei n.º 5.473 de 30/08/2002, foi denominada Travessa Erivaldo Batista Silva.
A Rua da Saudade, localizada nos Bairros Nossa Senhora Aparecida e Brasília, através da Lei n.º 5.912 de 31/08/2007, foi denominada Rua Conceição Honorato da Silva.
A Rua Marechal Floriano, localizada nos Bairros Várzea, Brasil, São José Operário, Brasília e Nossa Senhora Aparecida, através da Lei n.º 7.144 de 06/08/2015, foi denominada Rua Duque de Caxias.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade de Patos de Minas de janeiro de 2023, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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