LEI N. 4.416 – DE 15 DE MAIO DE 1997
DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO VILA GARCIA
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O Bairro Vila Garcia, desta cidade, tem início partindo da Rua Mata dos Fernandes confluência com a Rua Padre Antônio de Oliveira; seguindo por esta rua, sentido norte, até a confluência com a Rua Ubá; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Getúlio Borges; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Octávio Borges; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Mata dos Fernandes; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Pedro Castorina; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Pierotti; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Sebastião Tomaz de Magalhães; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua João Benedito Amâncio; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com o prolongamento da Alameda 14; volvendo à direita, seguindo por esta alameda até a confluência com a Rua Emérito José da Mota; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Cecília Norberto Porto; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Antônio Cândido Borges; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Alameda 3; volvendo à direita, seguindo por esta alameda até a confluência com a Rua Mata dos Fernandes; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o seu ponto de partida.
§ 1° – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Padre Antônio de Oliveira (entre Rua Mata dos Fernandes e Rua Ubá); Rua Getúlio Borges (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua Pedro Castorina); Rua Mata dos Fernandes (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua Pedro Castorina); Rua São Pedro (entre João Pereira Silva e Rua do Gigante); Rua Santo Antônio (entre Rua do Leal e Rua dos Afonsos); Rua São João (entre Rua Maria Resende e Rua do Gigante); Rua Santo Agostinho (entre Rua do Gigante e Rua dos Afonsos); Rua Emérito José da Mota (entre Alameda 14 e Rua João Benedito Amâncio); Rua São Miguel (entre Rua do Gigante e Rua dos Afonsos); Rua Ubá (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua Mata dos Fernandes); Travessa Vicente Osório (entre Rua São Bento e Rua Ubá); Vila Pedro Nogueira Soares (entre Rua Ubá e o final do beco); Rua Jovino Pereira (entre Rua Ubá e o final do beco); Rua São Bento (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua Mata dos Fernandes); Travessa dos Fernandes (entre Rua Getúlio Borges e Rua Mata dos Fernandes); Rua Dona Maria Resende (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua São João); Rua Sebastião Tomaz de Magalhães (entre Rua Pierotti e Rua João Benedito Amâncio); Travessa dos Inconfidentes (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua Getúlio Borges); Travessa dos Gustavos (entre Rua Getúlio Borges e o final do beco); Travessa Joaquim Borges (entre Rua Getúlio Borges e Rua Mata dos Fernandes); Travessa Vila Nova (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua Mata dos Fernandes); Rua dos Afonsos (entre Rua Mata dos Fernandes e Rua João Benedito Amâncio); Rua Ponto Chic (entre Rua Mata dos Fernandes e Rua João Benedito Amâncio); Rua do Limão (entre Santo Antônio e Rua João Benedito Amâncio); Rua do Gigante (entre Rua Mata dos Fernandes e Rua São Miguel); Rua do Leal (entre Rua Mata dos Fernandes e Rua Emérito José da Mota); Travessa Vicente João da Fonseca (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua Mata dos Fernandes); Rua João Pereira da Silva (entre Rua Getúlio Borges e Rua Joaquim Guimarães Maia); Vila A (entre Rua Ubá e o final do beco); Alameda 3 (entre Rua João Pereira da Silva e Rua Antônio Borges); Rua Cecília Norberto Porto (entre Rua São João e Rua Emérito José da Mota); Vila Andrade (entre Rua São Pedro e o final do beco); Alameda 14 (entre Rua Emérito José da Mota e o final do quarteirão); Vila A (entre Rua Dona Maria Resende e o final do beco); Rua João Benedito Amâncio (entre Rua Artur Magalhães e Rua Sebastião Tomaz de Magalhães); Rua Pierotti (entre Rua Sebastião Tomaz de Magalhães e Rua Pedro Castorina) e Rua Pedro Castorina (entre Rua Mata dos Fernandes e Rua Pierotti).
§ 2° – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.925, de 30 de janeiro de 1992 e 3.255/93, de 27 de agosto de 1993.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.
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Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL
ATUALIZAÇÕES
A Vila A, através da Lei n.º 5.409 de 02/03/2004, foi denominada Vila José Marcelino Filho.
A Vila A, através da Lei n.º 6.086 de 21/05/2009, foi denominada Alameda Antônio Alves de Araújo.
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann