POR UMA ARBORIZAÇÃO IDEAL

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ANo dia 20 de agosto de 2014 o Prefeito Pedro Lucas Rodrigues sancionou a Lei n.º 6.955 que estabelece um seu Art. 1.º: “Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo à Arborização de Ruas, Praças e Jardins do Município de Patos de Minas”. É uma tendência que tem se alastrado por inúmeras cidades brasileiras. Incontestáveis são as benesses que surgem com a arborização urbana, tais como: interceptam, refletem, absorvem e transmitem radiação solar, melhorando a temperatura do ar; têm considerável potencial de remoção de partículas e gases poluentes da atmosfera; no verão, a ação do vento, retirando as moléculas de água transpiradas por homens e árvores, aumenta a evaporação; no inverno, significa um aumento do resfriamento do ar; reduz os níveis da poluição sonora ao impedir que os ruídos e barulhos fiquem refletindo continuamente nas paredes das casas e edifícios, causando uma sensação de um som permanente, similar ao que sentimos ao falar numa sala vazia, sem móveis.

Ainda sobre o Art. 1.º, seu parágrafo único diz: “O Executivo Municipal colocará à disposição dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores e plantas ornamentais, que serão cedidas gratuitamente, com quantidade limitada por pessoa”. Esta é uma questão que deve ser muito bem discutida, pois arborizar uma cidade não significa apenas plantar árvores em ruas, jardins e praças, criar áreas verdes de recreação pública e proteger áreas verdes particulares. Além das benesses citadas, a arborização deve atingir objetivos de ornamentação.

Como foi dito, as árvores no ambiente urbano têm considerável potencial de remoção de partículas e gases poluentes da atmosfera. No entanto, a capacidade de retenção ou tolerância a poluentes varia entre espécies e mesmo entre indivíduos da mesma espécie. Algumas árvores têm a capacidade de filtrar compostos químicos poluentes, como o dióxido de enxofre (SO2), o ozônio (O3) e o flúor. Mesmo considerando-se que as árvores podem agir com eficiência para minimizar os efeitos da poluição, isso só será possível por meio da utilização de espécies tolerantes ou resistentes. Os danos provocados pela poluição atmosférica podem ser muito significativos, dependendo principalmente das espécies utilizadas e dos índices de poluição. É evidente, portanto, que não se deve plantar qualquer tipo de árvore.

O Art. 2.º estabelece: “O munícipe interessado na obtenção de mudas assumirá a responsabilidade pelo plantio, seja em sua calçada, seja em praças e/ou jardinetes, seja no jardim de recuo da residência, sendo que a poda e o corte poderão ocorrer somente com a permissão do órgão municipal competente”. Supõe-se que haverá pessoas instruídas para justamente instruírem aqueles interessados.

Pode-se atribuir às árvores um valor sentimental, cultural ou histórico. Alguns deles são valores subjetivos, difíceis, portanto, de quantificar. A maioria das pessoas considera o fator estético como o principal na arborização urbana, em virtude da aparência das árvores ser direta e imediatamente perceptível, ao contrário dos demais benefícios.

As alterações que as árvores sofrem em função das estações do ano fazem com que estas se apresentem ora com flores, ora com folhas ou sem folhas. Estas modificações são importantes pela renovação da paisagem urbana. Elementos como textura, estrutura, forma e cor, inerentes às arvores, alteram o aspecto da cidade, quebrando a monotonia e a frieza típica das construções. Mas é difícil estimar quanto vale uma árvore. A Associação Americana dos Engenheiros Florestais realizou um estudo comparativo que chegou a um valor estimado de US$ 273/árvore/ano. Considerando-se um tempo de vida de 50 anos e uma taxa de juros de 5% ao ano, o valor de uma árvore urbana chega à incrível marca de US$ 57.151. Embora possam ser discutíveis estes valores, os custos de produção e manutenção de uma árvore somados aos seus custos ambientais poderão servir de bases para aplicação de multas pela Prefeitura.

* Fontes: Lei n.º 6.955 enviada por Baltasar Pedro de Brito (Câmara Municipal de Patos de Minas) e Revista Virtual Gestão Ambiental.

* Foto: Resistenciaverde.blogspot.com.

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