CRIME HORROROSO EM ARÊADO DE PATOS

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Com visos de verdade, consta-nos que, no districto d’este Arraial¹, no logar denominado Abelha, havia um rapazinho, menor de 14 annos que, a mandado de um seu irmão mais velho, tinha o máu costume de lançar mão do alheio.

Segundo estamos informados, tendo o dito rapazinho roubado um capadinho, em dias da semana passada, foi, naquelle dia ou pouco depois, apanhado por quatro homens, que o amarraram em o tronco de uma arvore, forçaram-no a comer grande quantidade de certas iguarias e beber todo o café contido em duas cafeteiras cheias!

O infeliz, além de sujeitar-se a todas as injurias praticadas por seus aggressores, ainda ouvia os mesmos dizerem que, naquella hora, elle havia de assistir o abrir de sua sepultura, havia de ser morto e sepultado naquelle mesmo logar.

O inditoso menor rogava e pedia àquelles homens desalmados, pelo amor de Deus, que não o matassem por que elle não praticava aquelles furtos por sua expontanea vontade.

Os humildes rogos daquelle coitado sem meios de se defender, não foram ouvidos por aquelles homens malvados que, depois de o martyrizarem bastante, o enterraram immediatamente!

Horroroso!

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Sobre o facto horroroso da morte do menor de que trata o nosso correspondente do Arêado, temos a accrescentar que o proprio rapazinho foi pelos seus verdugos obrigado, elle mesmo, a abrir a sua sepultura, tendo antes passado 3 ou 4 dias amarrado.

Depois de aberta a sua sepultura, os assassinos furaram-lhe o corpo diversas vezes com faca e enterraram-no ainda com vida na sepultura.

Quando atiravam terra sobre o corpo, a indefeza victima peocurava arredar a terra do rosto, até que vencida ficou sepultada.

Eis o que ouvimos dizer por pessoas de fé. Compete entretanto a auctoridade syndicar da veracidade de facto tão deprimente e horripilante, prendendo os criminosos a fim de serem punidos com todo o rigor da lei, como muito merece quem, com tanta perversidade, commette crimes de tal natureza.

* 1: Pela lei provincial nº 2329, de 12/07/1876, e lei estadual nº 2, de 14/09/1891, é criado o distrito de Dores do Areado e anexado à Vila de Santo Antônio dos Patos. Pela lei estadual nº 843, de 07/09/1923, o distrito de Dores do Areado tomou a denominação de Chumbo. E está assim até hoje, mas o nome não pegou e o povo continua com o Areado.

* Fonte: Textos publicado com os títulos “Arêado de Patos − Horroroso!” e “Crime Barbaro” na edição de 05 de abril de 1914 do jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, via Altamir Fernandes.

* Edição: Eitel Teixeira Dannemann.

* Foto: Primeiro parágrafo do texto original.

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