CRIME HORROROSO EM ARÊADO DE PATOS: HOUVE OU NÃO HOUVE?

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A edição de 05 de abril de 1914 do jornal O Commercio publicou um texto sobre um crime horroroso acontecido no então distrito de Areado de Patos, hoje distrito de Chumbo¹. Eis que a edição de 19 de abril publicou a seguinte nota com o título “Crime Barbaro”:

Não é, felizmente, exacto o que com o titulo acima publicamos em nossa edição de 5 do corrente, relativamente ao consta do crime que o nosso correspondente de Arêado fez publicar na mesma edição, e que ouvimos contado por pessôas que merece toda fé. O rapazinho em questão foi visto, ha poucos dias, no districto de Lagôa Formosa, em casa do nosso amigo e assignante Te. Manoel José de Mattos, que d’elle nos deu noticia certa. Felizmente! Como é que ha gente tão habil e tão perversa que phantazia factos horrorosos como esse, e os sai contando como verdadeiros, e o faz de tal maneira a serem acreditados por pessôas de conceito que, por sua vez, contam tambem como certos, como aconteceu aos nossos informantes?!… Consta-nos que as auctoridades procuraram syndicar do facto, verificando a sua não existencia.

E a coisa rendeu, pois a edição de 28 de abril publicou outra nota a respeito, com o título “Arêado de Patos”:

Publicamos hoje, em outra secção d’esta folha, um DESMENTIDO que, terça-feira passada, recebemos para publicar. Confrontando, com desinteresse, o que escrevemos, em nossa edição de 5 do corrente, em additamento ao que escreveu o nosso correspondente em Arêado, sobre o crime em questão, o leitor intelligente vera logo que os illustres signatarios do DESMENTIDO, ou não leram com a devida attenção os termos de que usamos, ou, conforme os termos de que usam em seu artigo, querem approveitar a occasião para fazerem alarde de seu excesso de zelo, vendo censura onde não ha nenhuma. Prescindindo mesmo do que escrevemos a respeito, na edição de domingo passado, façam um confronto e digam com imparcialidade.

* 1: Leia “Crime Horroroso em Arêado de Patos”. Pela lei provincial nº 2329, de 12/07/1876, e lei estadual nº 2, de 14/09/1891, é criado o distrito de Dores do Areado e anexado à Vila de Santo Antônio dos Patos. Pela lei estadual nº 843, de 07/09/1923, o distrito de Dores do Areado tomou a denominação de Chumbo. E está assim até hoje, mas o nome não pegou e o povo continua com o Areado.

* Fonte e foto: Jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, via Altamir Fernandes.

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