TRIBUNAL DO JURY, EM 1911, EXPÕE AO ESTADO A SITUAÇÃO VERGONHOSA DA NOSSA CADÊA

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Por mais de uma vez, d’estas colunnas, temos chamado attenção dos altos poderes de Minas, para o estado lastimavel em que se acha o predio em que funcciona o Tribunal do Jury d’esta Cidade, e que serve de prisão para os accusados¹.

Infelizmente, porem, nenhuma medida, até hoje, foi posta em pratica, no sentido de melhorar, ao menos, a triste condição dos infelizes que alli se acham recolhidos, à mingua do indispensavel para sua existencia − a hygiene.

Corroborando o que tantas vezes temos dito, transcrevemos em seguida uma representação que os jurados e pessôas do fôro fizeram, neste sentido, ao honrado Presidente do Estado: −

Ao Illmo. e Exmo. Sr. Cel. Julio Bueno Brandão, D.D. Presidente do Estado de Minas.

Exm.º Sr.

Ao terminarem os trabalhos da segunda sessão do Tribunal do Jury, no corrente anno, os jurados e pessôas do fôro não querem dispersar-se sem, com plena confiança no civismo de V. Excia., a que sinceramente applaudem, dirigir a V. Excia. um appello que acha origem em um bom numero de respeitaveis sentimentos.

Reunidos para os trabalhos do Jury, podemos constatar factos e sentir necessidades que certamente vão merecer a attenção de V. Excia.

Os nossos quinze dias de sessão se escoaram dentro do edificio da Cadêa local que, pela ameaça de desmoronar-se sobre nòs, augmentava o peso do nosso encargo.

Effectivamente as peças do engradamento superior do predio, corroidas e atè pôdres, já não offerecem segurança.

Todo o predio se acha em tão lastimavel estado de abandono e desleixo, que nos custa conciliar o sentimento da dignidade do Estado e da magestade do Tribunal com o facto de que é em tal edificio que se devem manifestar esses sentimentos.

A sala em que nos reunimos, muitissimo distractada, com as parêdes caiadas de fuligem e cobertas de manchas ennegradas de bolôr, não offerece o minimo conforto, nem corresponde á menos exigente idéa de decencia. Ao longo das paredes se vêm bancos tôscos e cadeiras em numero insufficiente que, ainda assim não pertencem ao Estado, mas foram cedidos pela Camara Municipal e por particulares.

A mesa, em torno da qual se sentam os juizes de facto, é um giráo composto de quatro páus roliços, pregados ao assoalho, e de taboas toscas postas sobre estes pés; recobrem-n’as dois fragmentos de panno, um azul e outro vermelho, ambos estragados e fabulosamente sujos. Tudo isto seria supportavel si em baixo, nas enxovias, não se passassem scenas capazes de prejudicar o animo de justiça. Em trez compartimentos acanhados se accumulam dezenas de individuos, sem ar, sem luz, sem agua para banho e para limpeza indispensavel. O fetido que se exhala das prisões rescende na sala dos julgamentos e nos arredores do edifício. Ora, Sr. Presidente, semelhante estado de cousas, descripto sem exagero, não póde continuar. Appellamos para o sentimento do dever e da justiça que estamos acostumados a respeitar e a admirar em V. Excia. para que mande attenuar, sinão corrigir, esses males.

Torna-se indispensavel aceiar o predio ao menos até que se dê uma providencia definitiva, que pedimos, e torna-se urgente que se mande fornecer mobília apropriada para o serviço do Jury.

E’ nesse sentido que, como dizia-mos, dirigimos a V. Excia. um appello que, estamos certos, ha de ser provido pelo concurso feliz dos sentimentos de civismo e de humanidade de V. Excia.

Sala das Sessões do Tribunal do Jury, na Cidade de Patos, 1.º de Julho de 1911.

José Gomes Pinheiro (Juiz de Direito da Comarca), Jacques Dias Maciel (Promotor de Justiça Interino), Marcolino de Barros (Advogado), Olympio Borges (1.º Escrivão), Sesostris Dias Maciel, (Delegado de Policia), Josè Gonçalves Pinheiro Junior, Theodolino de Souza Corrêa, Alfredo da Silva Nascentes, Manoel de Mattos Primo, Symphronio Nogueira Duarte, Vigilato Ferreira da Silva, João Camillo da Cruz, João Gonçalves da Cunha, Olympio de Mello Borges, Marcilio Mendes da Costa, José de Mattos Sobrinho, Lydomiro Rosa Pires, João da Rocha Filgueira Sobrinho, Josè Cezario da Silveira, Antonio da Rocha Filgueira, José da Rocha Filgueira, Jovencio Josè da Motta, Clarindo José de Souza, Francisco Pereira da Fonseca, Izaias de Souza Nascentes, Manoel Joaquim Rodrigues, Avelino de Souza Nascentes, Arnoldo de Souza Nascentes, Antonio José da Cunha, Agenôr Modesto da Silva, João Pacheco, Horacio Pereira Caixeta, Augusto Borges, João de Mello Ribeiro, Francisco Irineu Borges, L[…] de M. Ribeiro, Ananias Pereira Caixeta, Virgilio Caixêta de Queiroz, Flaviano Dias Maciel, Marinho Rodrigues Dias, Carlos Nogueira, Hermenegildo Pereira Guimarães, Almerio Gonçalves de Amorim, Antônio Corrêa da Costa, Joaquim José da Motta, João Gualberto de Amorim, José Antonio Borges, Pedro Thomaz de Magalhães, Virgilio Cançado, Carlos da Costa Soares, José Medeiros de Araújo (Official de Justiça), João Bueno da Silva (Official de Justiça), Elias José de Sant’Anna (Official de Justiça), Braulio de Souza Maciel (2.º Escrivão), Dr. Euphrasio Rodrigues (Médico), Deirò Eunapio Borges, Alberto Caixêta de Mello, Adolpho Joaquim de Souza, João Gonçalves Pinheiro, Espiridião Antonio Soares (1.º Juiz de Paz, em exercicio de Juiz Municipal), Manoel Alexandre Ferreira, Pedro da Rocha Filgueira (Carcereiro), José Antonio de Souza (Distribuidor), Aurélio Theodoro de Mendonça (2.º Juiz de Paz d’este districto), Euphrasio J. dos Santos (Delegado de Policia), Alfredo Borges

A representação supra foi acompanha do seguinte officio: –

Juízo de Direito da Comarca de Patos, 1.º de Julho de 1911

Exmo.º Sr.

Tenho a honra de passar ás mãos de V. Excia. a inclusa representação de diversos funcionarios e jurados deste Termo, em que, expondo o estado lastimavel do edifício da Cadêa local, em cujo pavimento superior funcciona o Tribunal do Jury, e a falta da mobília para o funccionamento deste, pedem a V. Excia. as necessárias providencias a respeito. Cumpro o dever de informar a V. Excia. que, além dos funccionarios e jurados que fazem parte da sessão de hoje e assinaram a referida representação, outros espontaneamente se offereceram a subscrevel-a e o fizeram.

Confiado nos sentimentos de civismo e de Justiça de V. Excia., espero que o appello, que ora lhe é dirigido, será tomado em consideração.

D.ª G.º a V. Excia.

Illm.º e Exmo. Sr. Cel. Julio Bueno Brandão, D.D. Presidente do Estado de Minas Geraes.

José Gomes Pinheiro

Esperamos que as vozes que ora se levantam para pedir providencias tão necessarias, sejam ouvidas e promptamente attendidas, pelo honrado Cel. Julio Bueno Brandão que, actualmente, dirige com raro talento e patriotismo, os destinos do grande e heróico Estado de Minas Geraes.

* 1: Leia “Cadeias”

* Fonte: Texto publicado na coluna Melhoramentos com o título “Cadêa de Patos” na edição de 09 de julho de 1911 do jornal O Commercio, do arquivo da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, via Altamir Fernandes.

* Foto: Três primeiros parágrafos do texto original.

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