NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

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LEI Nº 5.363 – DE 14 DE JANEIRO DE 2004

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Nossa Senhora de Fátima, desta cidade, tem início partindo da Rua Gerôncio Gonçalves confluência com a Avenida Tomaz de Aquino; seguindo por esta avenida sentido norte até a confluência com o prolongamento da Rua Edson Nunes de Paula volvendo a esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com Avenida João Cyrino e Rua Margarida Pereira Gonçalves, volvendo a esquerda e seguindo por esta rua até a confluência com o prolongamento da Rua B; volvendo à esquerda, seguindo por este prolongamento até a confluência com o prolongamento da Rua Zeca Mota; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência coma Rua Aracajú; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Gerôncio Gonçalves, volvendo a direita, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

NOSSA§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Margarida Pereira Gonçalves (entre Rua B e Avenida João Cyrino); Rua Edson Nunes de Paula (entre Avenida João Cyrino e Rua Clariza Araújo ); Travessa A (entre Rua B e Avenida João Cyrino); Rua líbano Silvério da Rocha (entre Avenida João Cyrino e Rua Clariza Araújo); Rua Marli Ferreira Queiroz (entre Rua B e Avenida João Cyrino); Rua Amazílio Ferreira de Camargos (entre Avenida João Cyrino e Rua Clariza Araújo); Avenida Deputado Binga (entre Avenida João Cyrino e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Antônio Amâncio Filho (entre Rua B e Avenida João Cyrino); Rua Gerôncio Gonçalves (entre Avenida João Cyrino e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Recife (entre Rua Zeca Mota e Rua Gerôncio Gonçalves); Rua Dorvalino Basílio de Brito (entre Rua Líbano Silvério da Rocha e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Nagib Mamed (entre Rua Líbano Silvério da Rocha e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Joaquim Bueno (entre Rua Gerôncio Gonçalves e Rua Amazílio Ferreira de Camargos); Rua Leonardo Silveira Fonseca (entre Rua Líbano Silvério da Rocha e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Oswaldo da Rocha Tibúrcio (entre Rua Amazílio Ferreira de Camargos e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Belém (entre Avenida Deputado Binga e Rua Amazílio Ferreira de Camargos); Rua Leonardo Silveira Fonseca (entre Rua Libânio Silvério da Rocha e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Oswaldo da Rocha Tibúrcio (entre Rua Amazílio Ferreira de Camargos e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Belém (entre Avenida Deputado Binga e Rua Amazílio Ferreira de Camargos); Rua João Palhares (entre Rua Gerôncio Gonçalves e Avenida Deputado Binga); Rua Clariza Araújo (entre Avenida Deputado Binga e Rua Edson Nunes de Paula); Avenida Tomaz de Aquino (entre Rua Gerôncio Gonçalves e prolongamento da rua Edson Nunes de Paula); Rua Aracaju (entre Rua Zeca Mota e Rua Gerôncio Gonçalves); Rua Zeca Mota (entre Rua da Cocada e Rua Aracaju); Avenida João Cyrino (entre Rua Zeca Mota e Rua Edson Nunes de Paula); Rua 23 (entre Rua Edson Nunes de Paula e Rua 21); Rua 25 (entre Rua Edson Nunes de Paula e Rua 21); Rua 22 (entre Rua 21 e Rua Líbano Silvério da Rocha; Rua 28 (entre Rua 25 e Rua Clariza Araújo); Rua 27 (entre Rua 25 e Rua Clariza Araújo); Rua 26 (entre Rua 25 e Rua Clariza Araújo); Rua 21 (entre Rua Oswaldo da Rocha Tibúrcio e Rua Clariza Araújo); Rua 20 (entre Rua 22 e Rua Clariza Araújo); Rua 1 (entre Rua Margarida Pereira Gonçalves e final); Rua D (entre Rua B e Avenida João Cyrino); Rua E (entre Rua D e Rua Antônio Amâncio Filho) Rua da Cocada (entre Rua Antônio Amâncio Filho E Rua Zeca Mota); Praça Maria Gonçalves Borges.

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro dos logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

§ 3.º – Os logradouros que se encontram denominados de forma precária pelo loteador, deverão ser denominados oficialmente por lei própria.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.423 de 15 de maio de 1997.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de janeiro de 2004, 114º ano da República e 135º ano do Município.

JOSÉ HUMBERTO SOARES – Prefeito Municipal

ATUALIZAÇÕES

A Rua B, através da Lei n.º 5.384 de 18/02/2004, foi denominada Rua Rosária Maria da Conceição.
A Rua 27, através da Lei n.º 5.392 de 18/02/2004, foi denominada Rua José Martins Filho.
A Rua 26, através da Lei n.º 5.403 de 18/02/2004, foi denominada Rua Jaime Domingues de Araújo.
A Rua E, através da Lei n.º 5.412 de 02/03/2004, foi denominada Rua João Vitor Máximo.
A Rua 20, através da Lei n.º 5.553 de 12/01/2005, foi denominada Rua João Carrilho de Castro.
A Rua 21, através da Lei n.º 5.554 de 12/01/2005, foi denominada Rua Lázara Carrilho de Castro.
A Rua Belém, através da Lei n.º 6.057 de 01/12/2008, foi denominada Rua Baltazar José da Costa.
A Rua 23, também conhecida como Rua Iguaçu, através da Lei n.º 6.571 de 06/06/2012, foi denominada Rua Osvaldo Ferreira Martins.
A Rua 5, localizada nos Bairros Nossa Senhora de Fátima e Jardim Itamarati, através da Lei n.º 6.682 de 06/05/2013, foi denominada Rua Geraldo Dias de Bessas.
A Rua D, através da Lei n.º 6.684 de 06/05/2013, foi denominada Rua Pedro Cristino da Silva.
A Rua 1, através da Lei n.º 6.686 de 06/05/2013, foi denominada Rua Bertolina Rocha da Silva.
A Rua 08, através da Lei n.º 6.960 de 01/09/2014, foi denominada Rua Belchior Rodrigues Nogueira.
A Rua 07, localizada nos Bairros Nossa Senhora de Fátima e Jardim Itamarati, através da Lei n.º 6.974 de 18/09/2014, foi denominada Rua Divino Lino Monteiro.
A Rua sem nome localizada no trecho da Quadra 30, Setor 25, entre a Rua Gerôncio Gonçalves e a Avenida Deputado Binga, através da Lei n.º 7.198 de 04/12/2015, foi denominada Rua Joaquim de Paulo e Silva.
A Rua 01, através da Lei n.º 7.642 de 19/07/2018, foi denominada Rua José Dias Moreira.
A Rua 26, através da Lei n.º 7.655 de 06/08/2018, foi denominada Rua Maria Abadia Martins Ferreira.
A Rua 25, através da Lei n.º 7.656 de 06/08/2018, foi denominada Rua Maria Isolina da Rocha.
A Rua 27, através da Lei n.º 7.657 de 06/08/2018, foi denominada Rua Altair Gonçalves dos Anjos.
A Rua 25, através da Lei n.º 7.761 de 11/06/2019, foi denominada Rua Marieta de Barros Valadão.
A rua localizada nos Bairros Alvorada, Nossa Senhora de Fátima e Residencial Sorriso, através da Lei n.º 8.207 de 07/03/2022, foi denominada Rua Zeca Mota.
A Rua 6, localizada nos Bairros Nossa Senhora de Fátima e Jardim Itamarati, através da Lei n.º 8.461 de 26/06/2023, foi denominada Rua José Maia do Amaral.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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