A Vila de Santo Antônio de Patos, a partir do documento que se comprometia a construir uma casa de Cadeia e Câmara em dois anos e datada de 15 de agosto de 1867, conseguiu sua emancipação em 29 de fevereiro de 1868. Chegou março de 1869. Estava quase a esgotar-se o prazo firmado com o Governo. Por falta de dinheiro a obra estava pela metade. Exaurida a arrecadação popular, a comissão construtora não teve outro recurso, senão fazer veemente apelo à Câmara Municipal, a fim de que esta, em seu nome, pedisse à Assembleia Provincial uma ajuda para o acabamento da obra.
A Comissão fez sentir que o alicerce já se achava quase pronto para se lançar o primeiro andar. Entretanto, o seu custo absorvera a quota conseguida por subscrição. A obra – segundo afirmaram – estava além dos recursos do lugar. Não podendo paralisá-la por tempo algum, lembraram dirigir-se à Assembleia, pedindo um subsídio, não inferior a três contos de réis, para sua conclusão. Confiantes, passaram o pedido à Câmara Municipal, a qual, por sua vez, o fez chegar à Assembleia Provincial. É óbvio que não esperavam esta resposta:
A Vila de Santo Antônio dos Patos foi criada pela lei n.º 1.291, de 1866. O art. 3.º dessa lei estabeleceu que a Vila se instalasse quando seus habitantes prontificassem a cadeia e a casa de Câmara.
Os cidadãos Antônio José dos Santos e Formiguinha, Joaquim José de Sant’Anna e outros, ofereceram à presidência um prédio para este fim, o qual, segundo informou o juiz de direito da respectiva Comarca, tinha as necessárias acomodações, obrigando-se, entretanto, os ofertantes a construir novo edifício.
Por ofício de 13 de maio de 1867 ordenou-se à Tesouraria Provincial que, por intermédio do Coletor, fizesse lavrar uma escritura, pela qual todos e cada um de per si ratificassem aquela promessa, estipulando-se o prazo em que deveria ficar pronto o edifício, que no máximo não seria maior de dois anos.
Foi depois de realizada esta escritura que a Presidência em 6 de setembro de 1867, mandou instalar a Vila.
Quando se achava quase findo o prazo da promessa, e quando se esperava ter o ofício em que se pedisse o exame do prédio concluído, vem-lhe às mãos o ofício junto, em que os próprios ofertantes, esquecidos de sua promessa, ratificada por escritura pública, pedem que se solicite da Assembleia Provincial um auxílio de 3.000$000 (três contos de réis) para a conclusão do prédio que se obrigaram a dar pronto!
Informando sobre tal pretensão, entende esta Assembleia que se deve oficiar à Tesouraria Provincial para que se intime os assinatários da escritura a cumprirem, dentro do prazo razoável, e que não exceda a um ano, os compromissos que tomaram.
E que, no caso de recalcitrarem, o comuniquem a esta Presidência a fim de propor à Assembleia Provincial a supressão desta Vila. Pois que não pode gozar dos foros de Termo, acarretando assim despesas e ônus aos cofres públicos, as povoações que não têm recursos nem para a construção de um edifício.
Esta medida é, além de tudo, moralizadora, para que tente acabar o sistema de iludir-se o governo com promessas que não se pode, ou não se tem intenção de cumprir, arrancando-se dele atos que só servem para satisfazer caprichos.
A resposta caiu como uma bomba na cabeça dos honrados componentes da Comissão e a população de Santo Antônio dos Patos, ferindo duramente seus brios, principalmente sobre os citados Antônio José dos Santos e Formiguinha e Joaquim José de Sant’Anna. Não há documentos oficiais sobre o que fez a Comissão e o povo para solucionarem o imbróglio, e se existem ainda não foram devidamente encontrados, mas felizmente eles conseguiram concluir o prédio da Cadeia e Câmara dentro do prazo estendido em um ano.
* Fonte: Domínio de Pecuários e Enxadachins, de Geraldo Fonseca.
* Foto: Omg-stats-net, meramente ilustrativa.