LEI Nº 1291 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1866
Joaquim de Saldanha Marinho, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1.º – Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Santo Antônio dos Patos, com a mesma denominação.
Art. 2.º – O novo município se comporá da Freguesia dos Patos, dos Distritos de Santa Ana da Barra do Espírito Santo, dos Alegres e Areado, desmembrados estes dos Termos do Patrocínio, Paracatu e S. Francisco das Chagas do Campo Grande.
Art. 3.º – Instalar-se-á a Vila, logo que os habitantes prontificarem a cadeia e casa de Câmara.
Art. 4.º – Esta Vila pertencerá à Comarca de Paracatu.
Art. 5.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário d’esta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 dias do mês de outubro do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, quadragésimo quinto da Independência e do Império.
Joaquim Saldanha Marinho.
Carlos Benedito Monteiro a fez.
Selada na Secretaria da Presidência da Província aos 30 de outubro de 1866 – Dr. Henrique Cezar Muzzio.
NOTA: O Art. 3.º é muito claro: Instalar-se-á a Vila, logo que os habitantes prontificarem a cadeia e casa de Câmara. Isso só aconteceu dois anos após¹, e oficialmente, Santo Antônio dos Patos se tornou Vila emancipada em 29 de fevereiro de 1868.
* 1: Leia “Carta Sobre a Construção da Casa de Cadeia e Câmara”, “Instalação da Vila: A Emancipação” e “Instalação da Vila: Governo Ameaça Suprimir o Município”.
* Fonte: Domínio de Pecuários e Enxadachins, de Geraldo Fonseca.
* Foto: Montagem de Eitel Teixeira Dannemann.