CARAMURU

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LEI N. 4.418 – DE 15 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO CARAMURU

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Caramuru, desta cidade, tem início partindo da Rua José Caixeta, confluência com a Avenida Tomaz de Aquino; seguindo por esta avenida sentido norte, até a confluência com o prolongamento da Rua dos Potiguares; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua dos Caetés; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Modesto Marques Ferreira; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com o prolongamento da Rua B; volvendo à esquerda, seguindo paralelamente com a Rua dos Caiapós, até a confluência com o prolongamento da Rua dos Tupinambás; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua dos Guaranis; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua José Caixeta; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

CARAMURU§1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Av. Tomaz de Aquino (entre Rua José Caixeta e Rua dos Potiguares); Rua Zeca Filgueira (entre Rua José Caixeta e Rua Olímpio Ferreira); Rua Zina Rocha (entre Rua José Caixeta e Rua Sorocaba); Rua Dona Queta (entre Rua José Caixeta e Rua dos Potiguares); Rua dos Caiçaras (entre Rua dos Guaranis e Rua dos Potiguares); Rua dos Caetés (entre Rua dos Guaranis e Rua dos Potiguares); Rua dos Carijós (entre Rua dos Guaranis e Rua Modesto Marques Ferreira); Rua dos Acarapés (entre Rua dos Tupinambás e Rua Modesto Marques Ferreira); Rua dos Aimorés (entre Rua dos Tupinambás e Rua Modesto Marques Ferreira); Rua dos Caiapós (entre Rua dos Tupinambás e Rua dos Guajajaras); Rua dos Guajajaras (entre Rua dos Caiapós e Rua dos Caetés); Rua Almenara (entre Rua dos Caiapós e Rua dos Caetés); Rua dos Carajás (entre Rua dos Carijós e Rua dos Caetés); Rua dos Potiguares (entre Rua dos Caiapós e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Olímpio Ferreira (entre Rua dos Caiapós e Avenida Tomaz de Aquino); Rua dos Tupinambás (entre Rua dos Caiapós e Rua dos Caiçaras); Rua Sorocaba (entre Rua dos Caiçaras e Rua Zina Rocha); Rua dos Tamoios (entre Rua dos Guaranis e o prolongamento da Rua Gabriel Pereira); Rua dos Tupis (entre Rua dos Guaranis e Rua Zeca Filgueira); Rua dos Timbiras (entre Rua dos Guaranis e Zeca Filgueira); Rua dos Tabajaras (entre Rua dos Guaranis e Rua Zeca Filgueira); Rua dos Tapajós (entre Rua dos Guaranis e Rua Dona Queta); Rua dos Guaranis (entre Rua José Caixeta e Rua dos Tupinambás); Rua José Caixeta (entre Rua dos Guaranis e Avenida Tomaz de Aquino); Rua Modesto Marques Ferreira (entre Rua dos Aimorés e Rua dos Caetés) e Rua Gabriel Pereira (entre Rua José Caixeta e Avenida Tomaz de Aquino).

§2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.778/91, de 04 de junho de 1991.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Praça A, através da Lei n.º 4.571 de 28/04/1998, é denominada Praça Augusto Gonçalves da Fonseca.
A Rua 22, através da Lei n.º 5.250 de 08/01/2003, é denominada Rua João Severo da Silva.
A praça localizada da Quadra 132, através da Lei n.º 5.266 de 10/03/2003, é denominada Praça Antônio Rosa da Silva.
A Rua 21, através da Lei n.º 5.273 de 10/03/2003, é denominada Rua Vicente de Paulo Amorim.
A Rua 20, através da Lei n.º 5.274 de 10/03/2003, é denominada Rua João Eustáquio Borges.
A Rua 23, através da Lei n.º 6.581 de 11/07/2012, é denominada Rua José Antônio Ribeiro.
A praça localizada entre as Quadras 01, 03 e 04 do Setor 11 e Quadra 45 do Setor 10, através da Lei n.º 6.660 de 19/02/2013, é denominada Praça Fábio Henrique Franco.
A Travessa A, através da Lei n.º 7.076 de 02/03/2015, é denominada Travessa Geraldo Beba de Oliveira.
A praça localizada entre as Quadras 01, 03 e 04, Setor 11 e Quadra 45, através da Lei n.º de 8.044 de 08/06/2021, é denominada Praça Zilda Augusta da Silva Oliveira.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmysteet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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