LEI N. 4.408 – DE 14 DE MAIO DE 1997
DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO AURÉLIO CAIXETA
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O Bairro Aurélio Caixeta, desta cidade, tem início partindo da Praça Champagnat confluência com a Rua Santa Cruz; seguindo por esta rua, sentido leste, até a confluência com a Rua Grécia; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Rui Corrêa; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Padre Antônio de Oliveira; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Ubá; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Getúlio Borges; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Octávio Borges; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua José Augusto de Queiroz; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Jaime Ramos; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Major Gote; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.
§1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Major Gote (entre Praça Champagnat e Rua Jaime Ramos); Rua Maristela (entre Rua Araguari e o imóvel que interrompe a rua); Rua Betânia (entre Rua Araguari e Rua Formiga); Alameda 01 (entre Alameda 02 e Rua Araguari); Alameda 02 (entre Alameda 01 e Alameda 03); Rua 03 (entre Rua José Marques de Amorim e Rua Octávio Borges); Alameda 04 (entre Alameda 01 e Alameda 03); Rua José de Alencar (entre Rua Santa Cruz e Rua Formiga); Rua José Alves Coelho (entre Rua Santa Cruz e Rua Jaime Ramos); Rua Joana D’Arc (entre Rua Santa Cruz e Rua Formiga); Rua Grécia (entre Rua Rui Corrêa e Rua Jaime Ramos); Rua Atenas (entre Rua Grécia e Rua Jaime Ramos); Rua Dolor Caixeta de Melo (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua Braz Felipe de Araújo); Rua José Caixeta Ulhoa (entre Rua Braz Felipe Araújo e Rua Octávio Borges); Rua Sérgio Cruvinel Borges (entre Rua Braz Felipe Araújo e Rua Octávio Borges); Rua Padre Antônio de Oliveira (entre Rua Rui Corrêa e Rua Octávio Borges); Rua Júlio Bruno (entre Rua Lázaro Pereira da Fonseca e Rua Octávio Borges); Rua Ervália (entre Rua Ubá e Rua Braz Felipe Araújo); Rua Antônio Fernandes de Souza (entre Rua Braz Felipe Araújo e Rua Octávio Borges); Rua 10 (entre Rua Braz Felipe Araújo e Rua José Marques de Amorim); Rua José Marques de Amorim (entre Rua Antônio Fernandes de Souza e Rua Getúlio Borges); Rua Octávio Borges (entre Rua Augusto de Queiroz e Rua Pedro Castorina); Rua José Augusto de Queiroz (entre Rua Jaime Ramos e Rua Octávio Borges); Rua Braz Felipe Araújo (entre Rua Jaime e Rua 10); Rua Lázaro Pereira Fonseca (entre Rua Júlio Bruno e Rua Ervália); Rua Formiga (entre Rua Major Gote e Rua Atenas); Rua Uberaba (entre Rua José Alencar e Rua Atenas); Rua Três Marias (entre Rua José de Alencar e Rua Padre Antônio de Oliveira); Rua Araguari (entre Rua Major Gote e Praça Santa Helena); Rua Santa Cruz (entre Praça Champagnat e Rua Grécia); Rua Rui Corrêa (entre Rua Grécia e Rua Padre Antônio de Oliveira); Rua Ubá (entre Rua Padre Antônio de Oliveira e Rua Getúlio Borges); Rua Getúlio Borges (entre Rua Ubá e Rua Octávio Borges); Rua Jaime Ramos (entre Rua Major Gote e Rua José Augusto de Queiroz) e Alameda 3 (entre Alameda 2 e Alameda 4).
§2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.743/91, de 23 de abril de 1991.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.
Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL
ATUALIZAÇÕES
A Alameda 01, através da Lei n.º 4.639 de 08/10/1998, foi denominada Rua Pedro Pacífico.
A praça localizada na confluência das Ruas Braz Felipe de Araújo e Dolôr Caixeta, através da Lei n.º 4.769 de 20/10/1999, foi denominada Praça Dona Cotinha.
A Alameda 04, através da Lei n.º 5.027 de 14/05/2001, foi denominada Rua Dona Tininha.
A Alameda 03, através da Lei n.º 5.028 de 04/06/2001, foi denominada Rua Anicésio Vieira Valadão.
A Rua 10, através da Lei n.º 5.074 de 06/09/2001, foi denominada Rua Revalino José da Andrade.
A Alameda 02, através da Lei n.º 5.222 de 29/11/2002, foi denominada Rua Cristovão Caixeta de Melo.
A Rua 03, através da Lei n.º 5.404 de 18/02/2004, foi denominada Rua Horozita Martins.
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.