SANTA LUZIA

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LEI N. 4.385 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO SANTA LUZIA

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Santa Luzia, desta cidade, tem início partindo da Rua Pernambuco confluência com a Rua Carmo do Paranaíba; seguindo por esta rua, sentido norte, até a confluência com a Rua Ponta Porã; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Vitória da Conquista; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à esquerda, seguindo pelas margens deste rio até a confluência com o prolongamento da Rua Pernambuco; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

BAIRRO SANTA LUZIA§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Paraíba (entre Rua Carmo do Paranaíba e as margens do Rio Paranaíba); Vila Aristóteles José Ribeiro (entre Rua Pernambuco e o final do beco); Rua Rio Grande do Norte (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Petrolina); Rua Mato Grosso (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Petrolina); Rua Petrolina (entre Rua Rio Grande do Norte e Rua Carmo do Paranaíba); Rua Emília Vieira da Mota (entre Rua Três e Rua Hum); Rua Ponta Porã (entre Rua Três e Rua Carmo do Paranaíba); Rua Presidente Olegário (entre Rua Petrolina e Rua Ponta Porã); Rua Carmo do Paranaíba (entre Rua Pernambuco e Rua Ponta Porã); Rua Hum (entre Rua Petrolina e Rua Ponta Porã); Rua Rondônia (entre Rua Pernambuco e Rua Petrolina); Rua Goiás (entre Rua Pernambuco e Rua Petrolina); Rua Marlene Alves Caixeta (entre Rua Petrolina e o prolongamento da Rua Lagoa Formosa); Rua Três (entre Rua Petrolina e Rua Ponta Porã); Rua Pernambuco (entre Rua Carmo do Paranaíba e as margens do Rio Paranaíba); Rua Paraíba (entre Rua Petrolina e Rua Ponta Porã); Rua Ceará (entre Rua Petrolina e Rua Carmo do Paranaíba); Rua Roraima (entre Rua Pernambuco e Rua Petrolina) e Rua da Bahia (entre Rua Pernambuco e Rua Petrolina);

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.074/92, de 27 de agosto 1992.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua Um, através da Lei n.º 4.830 de 22/03/2000, foi denominada Rua Nilton Alves Cândido.
A Rua Três, através da Lei n.º 4.831 de 22/03/2000, foi denominada Rua Dalva Ferreira da Silva.
A Rua 03, através da Lei n.º 7.103 de 30/04/2015, foi denominada Rua Pedro de Alcântara.
A Rua 04, através da Lei n.º 7.114 de 20/05/2015, foi denominada Rua Marilda Ferreira Rodrigues.
A Vila A, através da Lei n.º 7.459 de 02/05/2017, foi denominada Vila Eloina Cambraia Ferreira.
A Rua 01, através da Lei n.º 7.463 de 12/05/2017, foi denominada Rua Valdir Ferreira de Lima.
A Rua 02, através da Lei n.º 7.702 de 27/02/2019, foi denominada Rua Maria Nunes da Silveira.
A Rua 03, através da Lei n.º 8.349 de 27/10/2022, foi denominada Rua Pedro de Alcântara.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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