LEI N. 4.422 – DE 15 DE MAIO DE 1997
DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO ELDORADO
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O Bairro Eldorado, desta cidade, tem início partindo da Avenida Fátima Porto confluência com o Córrego do Canavial; seguindo pelas margens deste córrego sentido leste até a confluência com o prolongamento da Rua Frei Joaquim Placet; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Continental; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Muriaé; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Fátima Porto; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.
§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Muriaé (entre Avenida Fátima Porto e Avenida Continental); Avenida Fátima Porto (entre Córrego do Canavial e Rua Muriaé); Rua Guaira (entre Avenida Fátima Porto e Rua Colatina); Rua José Paulino de Freitas (entre Rua Colatina e Rua Frei Joaquim Placet); Rua Guaraci (entre Rua Colatina e Rua Frei Joaquim Placet); Rua José de Vasconcelos Sousa Martins (entre Rua Virgílio Pereira Caixeta e Rua Frei Joaquim Placet); Rua Colatina (entre Rua Muriaé e Rua Guaraci); Rua João de Sousa Nascentes (entre Rua Muriaé e Rua Guaraci); Rua Virgílio Pereira Caixeta (entre Rua Álvaro Borges e Rua José de Vasconcelos Sousa Martins); Rua Álvaro Borges (entre Rua José de Vasconcelos Sousa Martins e Rua Muriaé); Rua Frei Joaquim Placet (entre Rua José de Vasconcelos Sousa Martins e Avenida Continental); Avenida Continental (entre Rua Muriaé e Rua Frei Joaquim Placet) e Rua Guarará (entre Rua Muriaé e Rua Guaraci).
§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.
Art. 2.ª – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.760/91 de 04 de junho de 1991.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 15 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.
Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL
ATUALIZAÇÕES
A Rua A, através da Lei n.º 4.738 de 15/05/1997, foi denominada Rua Divino Moreira Lagares.
A Rua 1, através da Lei n.º 5.047 de 02/07/2001, foi denominada Rua Marcelos Simão Basílio.
A Rua 2, através da Lei n.º 5.048 de 02/07/2001, foi denominada Rua Dr. Antônio Vieira Caixeta.
A Rua Perobas, através da Lei n.º 5.080 de 13/10/2001, foi denominada Rua Marieta Alves Teixeira.
A Rua B, através da Lei n.º 5.086 de 22/10/2001, foi denominada Rua Dr. José Olympio de Mello.
A Rua 3, através da Lei n.º 5.247 de 08/01/2003, foi denominada Rua Domingos Mattos, Negrinho Borracheiro.
A Praça B, através da Lei n.º 5.396 de 18/02/2004, foi denominada Praça José Afonso de Queiroz.
A Rua Colatina, através da Lei n.º 5.892 de 24/07/2007, foi denominada Rua Sírio Gomes da Fonseca.
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.