LEI N. 4.386 – DE 14 DE MAIO DE 1997
DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO JARDIM AMÉRICA
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O Bairro Jardim América, desta cidade, tem início partindo da Avenida Araguaia confluência com a Avenida Lucy Mesquita de Araújo; seguindo por esta avenida no sentido norte até a confluência com a Rua Miguel Machado Marques; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Ildefonso Bernardes; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Abílio Braz de Queiroz; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Araguaia; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.
§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Guararapes (entre Rua Sílvio Romero e Rua Ipanema); Rua José de Anchieta (entre Avenida Araguaia e Rua Ipanema); Rua Antônio Caixeta de Queiroz (entre Rua Maria da Justa e Rua Ildefonso Bernardes); Rua Virgílio Alves Ferreira (entre Avenida Araguaia e Rua Ipanema); Rua Onofre Gonçalves (entre Avenida Araguaia e Rua Ipanema); Rua Ildefonso Bernardes (entre Avenida Araguaia e Rua Miguel Machado Marques); Rua Maria da Justa (entre Rua Miguel Machado Marques e Rua Ildefonso Bernardes); Rua Ipanema (entre Rua Miguel Machado Marques e Rua Ildefonso Bernardes); Rua Abílio Braz de Queiroz (entre Rua Ildefonso Bernardes e Avenida Araguaia); Rua Antônio de Pádua (entre Rua Virgílio Alves Ferreira e Rua Ildefonso Bernardes); Rua Pedro Tomaz (entre Rua Virgílio Alves Ferreira e Rua Abílio Braz de Queiroz); Rua Sílvio Romero (entre Avenida Lucy Mesquita e Rua José de Anchieta); Rua Miguel Machado Marques (entre Avenida Lucy Mesquita e Rua Ildefonso Bernardes); Avenida Lucy Mesquita (entre Avenida Araguaia e Rua Miguel Machado Marques) e Praça Joaquim Pintado (entre Rua Maria da Justa e Rua Antônio Caixeta de Queiroz).
§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.766/91 de 04 de junho de 1991.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.
Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL
ATUALIZAÇÕES
A rua localizada no Bairro Jardim América, através da Lei n.º 4.635 de 08/10/1998, foi denominada Rua Pedro Tomaz.
A Rua Roseiral, através da Lei n.º 7.792 de 17/07/1917, foi denominada Rua Abílio Braz de Queiroz.
A rua localizada nos Bairros Jardim América, Guanabara, Rosário e Lagoinha, através da Lei n.º 8.291 de 03/08/2022, foi denominada Rua Ildefonso Bernardes.
A rua localizada no Setor 13, através da Lei n.º 8.310 de 22/08/2022, foi denominada Rua Ipanema.
A rua localizada no Setor 13 nos Bairros Jardim América e Guanabara, através da Lei n.º 8.334 de 28/09/2022, foi denominada Rua Miguel Machado Marques.
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.