JARDIM CENTRO

Postado por e arquivado em BAIRROS: PERÍMETROS E LOGRADOUROS.

LEI Nº 4.462/97 – DE 09 DE JULHO DE 1997

Define o Perímetro e Logradouros que compõe o Bairro Jardim Centro.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Jardim Centro, desta cidade, tem inicio partindo da Avenida Fátima Porto confluência com a Rua Ana Oliveira; seguindo por esta rua sentido norte até a confluência com a Rua João Gabriel Ferreira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Major Jerônimo; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Padre Caldeira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência coma Rua dos Miozotes; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Cristino Vida; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Nair Amâncio Maia do Amaral; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Fátima Porto; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.

JARDIM CENTRO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua das Petúnias (entre Rua Major Jerônimo e Rua dos Miozotes); Rua Dr. Eufrásio Rodrigues (entre Rua Major Jerônimo e Rua das Petúnias); Rua José de Santana (entre Rua Major Jerônimo e Rua dos Miozotes); Rua Antônio Tomaz de Magalhães (entre a Rua Ivan Borges Porto e Rua Nair Amâncio); Rua Nair Amâncio (entre Rua Cristino Vida e Avenida Fátima Porto); Rua João Gabriel Ferreira (entre Ana de Oliveira e Avenida Ivan Borges Porto); Avenida Fátima Porto (entre Ana de Oliveira e Rua Nair Amâncio); Rua dos Miozotes (entre rua das Acácias e Avenida Ivan Borges Porto); Rua Hugo José de Souza (entre Rua das Petúnias e Avenida Ivan Borges Porto); Rua Flausino Pereira (entre a Rua José de Santana e Avenida Ivan Borges Porto); Rua Augusto Gomes Branquinho (entre Rua José de Santana e Avenida Ivan Borges Porto); Avenida Ivan Borges Porto (entre Avenida Fátima Porto e Rua dos Moizotes); Rua João Corrêa (entre Avenida Fátima Porto e Avenida Ivan Borges Porto); Rua Alcides Pereira da Silveira (entre Avenida Fátima Porto e Avenida Ivan Borges Porto); Rua Cristino Vida (entre Avenida Fátima Porto e Avenida Ivan Borges Porto); Alameda J (entre Avenida Fátima Porto e Avenida Tomaz de Magalhães); Alameda I (entre Avenida Fátima Porto e Avenida Tomaz de Magalhães); Rua Major Jerônimo (entre Rua João Gabriel Ferreira e Rua Padre Caldeira); Rua Ana de Oliveira (entre Fátima Porto e Rua João Gabriel Ferreira); Rua Padre Caldeira (entre Rua Major Jerônimo e Rua dos Moizotes); Rua 2 (entre Rua Hugo José de Souza e Rua dos Moizotes e Rua Francisco Faria (entre Rua Cristino Vida e Rua Nair Amâncio.

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.767/91, de 04 de junho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 09 de julho de 1997, 107º ano da República e 105º do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua 2, através da Lei n.º 4.682 de 22/04/1999, foi denominada Rua Porto Belo.
A Praça A, através da Lei n.º 5.391 de 18/02/2004, foi denominada Praça Antenor Pereira Caixeta.
A Alameda I, através da Lei n.º 5.456 de 15/07/2004, foi denominada Rua José Avelino Caetano.
A Praça W, através da Lei n.º 6.400 de 25/03/2011, foi denominada Praça Paulina Porto Silveira.
A praça sem nome, através da Lei n.º 8.335 de 28/09/2022, foi denominada Praça Vereador Abílio José da Costa.
A rua localizada nos Bairros Centro e Jardim Centro, através da Lei n.º 8.423 de 24/04/2023, foi denominada Dr. Eufrásio Rodrigues.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

Compartilhe