TEXTO: NEWTON FERREIRA DA SILVA MACIEL
Graças à gentileza do professor Oliveira Mello recebi Xerox de exemplar de um jornal de 1933, o qual pertencia a meu pai, cujo principal assunto era o seu falecimento. O jornal chamava-se A REFORMA, publicado em 25 de novembro de 1933, três dias depois de sua morte. A primeira página tratava justamente de um laudatório ao redator e proprietário, doutor Noé Ferreira. Com certa emoção, confesso, li todo o artigo que narrava os dados de meu genitor, a enfermidade que o acometera, o seu caráter, a sua resistência moral etc.
Todavia, não foi para comentar o funeral referido que ouso escrever tal artigo, mas principalmente para comentar um anúncio que fora publicado na página quatro. Aos olhos de um moderno leitor no início do século XXI pode parecer muito estranho o conteúdo da aludida ordem executiva. Vamos ao assunto propriamente dito. Era o edital assinado pelo meu tio-avô Edmundo Dias Maciel, apelidado de “Major” Edmundo, delegado por longo tempo aqui em Patos. O motivo que levava à publicação mencionada era o “fornecimento de sustento aos presos e luz à cadeia desta cidade no exercício de 1934, a mando do Secretário”. Dentre as diversas condições essenciais para a aceitação das propostas anotamos o seguinte:
a) exigência de estampilhas (selos fiscais) estaduais e selo de educação;
b) impedimento de parentesco entre os fornecedores e o delegado;
c) declarar o proponente como será a iluminação da cadeia, se por combustores (gás ou lamparina) ou energia elétrica. No caso de energia elétrica declarar o preço diário para determinado número de lâmpadas, suficientes para a iluminação da prisão e do corpo da guarda, inclusive o preço da renovação das lâmpadas;
d) o fornecimento de alimentação se faria conforme as seguintes orientações para cada 10 (dez) presos:
Café: 100 gramas, açúcar 300 gramas.
Almoço: feijão 1.000 gramas, arroz 750 gramas, fubá (angu) 1.000 gramas, legumes: chuchu, couve, quiabo, batata doce, abóbora etc. (três vezes por semana), toucinho e temperos em quantidade suficiente.
Jantar: feijão 1.000 gramas, arroz 750 gramas, farinha, carne 1.500 gramas, toucinho e temperos em quantidade suficiente.
Finalmente constava a observação para a alimentação dietética para os presos enfermos: caldos, mingaus, leite, canja, chá e pão ou outro alimento leve. Como é facilmente perceptível, já naquela época a burocracia era muito evidenciada, chegando aos mínimos detalhes, logicamente também com a preocupação de zelar pelo dinheiro público. Percebemos, igualmente, que na ocasião mencionada já havia os cuidados com os hoje tão propalados direitos humanos, ausentes nos dias atuais quando se trata de prisioneiros…
* Foto: Tecmundo.com.