VILA ROSA

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LEI N. 4.381 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO VILA ROSA

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Vila Rosa, desta cidade, tem início partindo da Rua Pernambuco confluência com a Rua Carmo do Paranaíba; seguindo por esta rua, sentido sul, até a confluência com o Ribeirão da Fábrica; volvendo à direita, seguindo por este ribeirão até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à direita, seguindo pelas margens deste rio até a confluência com o prolongamento da Rua Pernambuco; volvendo à direita, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

VILA ROSA§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Carmo do Paranaíba (entre Rua Pernambuco e o Ribeirão da Fábrica); Rua Roraima (entre Rua Pernambuco e o Ribeirão da Fábrica); Rua Bahia (entre Rua Pernambuco e o Ribeirão da Fábrica); Rua Goiás (entre Rua Pernambuco e o Ribeirão da Fábrica); Rua Pernambuco (entre Rua Carmo do Paranaíba e as margens do Rio Paranaíba); Vila A (entre Rua Bahia e o final do beco); Rua Santa Rosa (entre Rua Bahia e Rua Carmo do Paranaíba); Rua Miguel Americano Bicalho (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Goiás); Rua Lázaro Alves Neto (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Bahia); Rua 2 (entre Rua Roraima e Rua Bahia); Travessa 30 (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Roraima); Avenida Arlindo Porto (entre Rua Carmo do Paranaíba e as margens do Rio Paranaíba); Rua São Miguel (entre Rua Carmo do Paranaíba e Rua Goiás) e Alameda 8 (entre Rua Carmo do Paranaíba e o final do beco).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.955/92, de 30 de março de 1992.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua 2, através da Lei n.º 5.003 de 16/03/2001, foi denominada Rua Jovelino Pereira de Lima.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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