CIDADE NOVA

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LEI N. 4.392 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO CIDADE NOVA
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Cidade Nova, desta cidade, tem início partindo da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira confluência com a Avenida Presidente Tancredo Neves; seguindo por esta avenida, sentido sul, até 30 m depois da confluência com a Avenida Altino Fernandes Caixeta; volvendo à direita, seguindo pelo alinhamento paralelo à Vila Olímpica da URT até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à direita, seguindo pelas margens deste rio até a confluência com o Córrego Estreito; volvendo à direita, seguindo por este córrego até a confluência com o prolongamento da Avenida Aristides Professor Memória; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Virgílio Caixeta Queiroz; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.

CIDADE NOVA§1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Altino Fernandes Caixeta (entre Rua Odilon Pessoa e Avenida Presidente Tancredo Neves); Rua Sebastião Silva (entre Avenida Altino Fernandes Caixeta e Rua Eliezer José de Santana); Rua Francisco de Paulo e Silva (entre Avenida Altino Fernandes Caixeta e Avenida Presidente Tancredo Neves); Avenida Presidente Tancredo Neves (entre Avenida Altino Fernandes Caixeta e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira); Rua Solidônio Medeiros Pena (entre Rua Odilon Pessoa e Rua Eliezer José de Santana); Rua Eliezer José de Santana (entre Avenida Altino Fernandes Caixeta e Rua Edson de Souza Rezende); Rua José Antônio de Rezende (entre Rua Francisco de Paula e Silva e Rua Cica); Avenida Cica (entre Avenida Presidente Tancredo Neves e a rotatória no prolongamento da Avenida Professor Aristides Memória); Rua Odilon Pessoa (entre Avenida Altino Fernandes Caixeta e o prolongamento da Avenida Professor Aristides Memória); Rua Joaquim Cândido Silveira (entre Rua Sinésio Moreira de Carvalho e o prolongamento da Avenida Professor Aristides Memória); Rua Negrinho de Freitas (entre Rua Joaquim Cândido da Silveira e Avenida Ari Pessoa Franco); Avenida Ari Pessoa Franco (entre Rua Joaquim Cândido da Silveira e Avenida Presidente Tancredo Neves); Rua Sinésio Moreira Carvalho (entre Rua Joaquim Cândido da Silveira e Avenida Presidente Tancredo Neves); Rua Geraldo Teixeira da Cunha (entre Avenida Ari Pessoa Franco e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira); Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (entre Rua Virgílio Caixeta de Queiroz e Avenida Presidente Tancredo Neves); Rua Edson de Souza Rezende (entre Rua Odilon Pessoa e Avenida Presidente Tancredo Neves); Rua Jota Santana (entre Avenida Altino Fernandes Caixeta e Avenida Cica); Avenida Professor Aristides Memória (entre Rua Flauzino Pereira e Rua Virgílio Caixeta de Queiroz) e Rua Virgílio Caixeta de Queiroz (entre Avenida Professor Aristides Memória e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira).

§2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.775/91, de 04 de junho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua X, através da Lei n.º 4.665 de 16/12/1998, foi denominada Rua Lázaro Lacerda.
A Rua 05, através da Lei n.º 5.269 de 10/03/2003, foi denominada Rua Louriano Queiroz de Melo.
A Rua O6, através da Lei n.º 5.272 de 10/03/2003, foi denominada Rua Affonsina Maciel.
A Rua 09, através da Lei n.º 5.380 de 18/02/2004, foi denominada Rua Paulo Manoel da Silva.
A Rua E, através da Lei n.º 5.381 de 18/02/2004, foi denominada Rua Padre Clóvis Sant’Anna.
A Rua 08, através da Lei n.º 5.382 de 18/02/2004, foi denominada Rua Abílio José de Aguiar.
A Rua 04, através da Lei n.º 5.386 de 18/02/2004, foi denominada Rua Adamir Gonçalves Chaves.
A Rua 11, através da Lei n.º 5.399 de 18/02/2004, foi denominada Rua José Nascimento de Carvalho.
A Rua 17, através da Lei n.º 5.478 de 04/10/2004, foi denominada Rua Dr. Geraldo Thomaz de Magalhães.
A Avenida CICA, através da Lei n.º 5.864 de 08/05/2007, foi denominada Avenida Júlia Fernandes Caixeta.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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