JARDIM QUEBEC

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LEI Nº 7.352, DE 6 DE JULHO DE 2016.

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Jardim Quebec.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro Jardim Quebec, desta cidade, tem início partindo da Rua Chilon Gonçalves confluência com Avenida Ronaldo Fernandes de Souza, seguindo por esta sentido sudoeste até confluência com Rua 24, volvendo a esquerda sentido sudeste, seguindo por esta Rua até confluência com o Rio Paranaíba, numa distância de 627,00 metros; volvendo a direita e seguindo pelo Rio sentido jusante até confluência com alinhamento da Rua Chilon Gonçalves; volvendo à direita e seguindo por esta Rua até confluência com a Avenida Ronaldo Fernandes de Souza que é o ponto de partida.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Ronaldo Fernandes de Souza (entre a Rua Chilon Gonçalves e a Rotatória); Rua Maria Nunes da Silva (entre Rua 18 e final da Rua); Rua 19 (entre Rua 17 e Rua 12); Rua 20 (entre Rua 19 e final da Rua); Rua Maria Nunes da Silva (entre Rua 23 e Rua 24); Rua José Antônio Ferreira da Costa (entre Rua 23 e Rua 24); Rua Joaquim Ferreira da Silva (entre a Rua 23 e Rua Antônia Izabel Gonçalves); Rua Antônia Izabel Gonçalves (entre Rua 23 e Rua Maria Nunes da Silva); Rua 24 (entre Rua Maria Nunes da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 23 (entre Rua Maria Nunes da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Chilon Gonçalves (entre Rua Ataliba Dias Maciel e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 18 (entre Rua Maria Nunes da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 17 (entre Rua 19 e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 16 (entre Rua Maria Nunes da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 15 (entre Rua Maria Nunes da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes Souza); Rua 14 (entre Rua Maria Nunes da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 13 (entre Rua Maria Nunes da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 12 (entre Rua 19 e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 11 (entre Rua Maria da Rocha Ferreira e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Sonilda Cassimiro Silva (entre Rua Maria Nunes da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Jordino Sabino Neto (entre Rua Maria da Rocha Ferreira e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Florina Caixeta Franco (entre Rua Maria da Rocha Ferreira e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Lazáro Martins Maciel (entre Rua Maria Nunes da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 5 (entre Rua Maria da Rocha Ferreira e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Sebastião Ferreira de Miranda (entre Rua Maria Nunes da Silva e final da Rua); Rua Aquiles Magela da Costa Silva (entre Rua Maria Nunes da Silva e Rua 22); Rua Sebastião Reinaldo Sobrinho (entre Rua Maria Nunes da Silva e Rua 22); Rua 22 (entre Rua Sebastião Reinaldo Sobrinho e Rua Maria Nunes da Silva).

§ 2.º − Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 6 de julho de 2016, 128º ano da República e 148º ano do Município.

Pedro Lucas Rodrigues − Prefeito Municipal

ATUALIZAÇÕES

A Rua 17, através da Lei n.º 7.972 de 18/08/2020, foi denominada Rua Amaro Lima.

A Rua 05, através da Lei n.º 8.300 de 03/08/2022, foi denominada Rua Sandoval José da Cruz.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade 2023, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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