COPACABANA

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LEI N. 4.402 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO COPACABANA

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Copacabana, desta cidade, tem início partindo do prolongamento da Rua Vereador João Pacheco confluência com o Córrego Água Limpa; seguindo por este córrego sentido oeste até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à esquerda, seguindo por este rio até a confluência com a Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Rua Vereador João Pacheco; volvendo à esquerda, seguindo pelo prolongamento da Rua Vereador João Pacheco até seu ponto de partida.

COPACABANA§ 1.° – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Paris (entre Rua Londrina e Rua Vereador João Pacheco); Rua Canoas (entre Rua Londrina e Rua Vereador João Pacheco); Rua Campo Belo (entre Rua Londrina e Rua Vereador João Pacheco); Rua Congonhas (entre Rua Londrina e Rua Vereador João Pacheco); Travessa Formosa (entre Rua Congonhas e Rua Vereador João Pacheco); Rua Vereador João Pacheco (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Córrego Água Limpa); Rua Lavras (entre Rua Congonhas e Avenida Paris); Rua Imperatriz (entre Rua Congonhas e Avenida Paris); Rua Guarujá (entre Rua Congonhas e Avenida Paris) e Rua Londrina (entre Rua Congonhas e Avenida Paris).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua Campo Belo, através da Lei n.º 4.741 de 24/08/1999, foi denominada Rua Altamir José Ferreira.
A Rua Canoas, através da Lei n.º 4.742 de 24/08/1999, foi denominada Rua Saul Valadares Ribeiro.
A Rua Lavras, através da Lei n.º 4.743 de 24/08/1999, foi denominada Rua Odette Conceição Cyrino.
A Travessa Formosa, através da Lei n.º 4.744 de 24/08/1999, foi denominada Rua Atalicio Caixeta Rosa.
A Rua Imperatriz, através da Lei n.º 4.745 de 24/08/1999, foi denominada Rua Olímpia Cândida Pereira.
A Praça A, através da Lei n.º 4.746 de 24/08/1999, foi denominada Praça Ildeu Brandão Mundim.
A Rua Guarujá, através da Lei n.º 4.747 de 24/08/1999, foi denominada Rua Elvira Costa de Rezende.
A Rua Londrina, através da Lei n.º 4.762 de 05/10/1999, foi denominada Rua Sebastião Bernardino Machado.
A Rua Congonhas, através da Lei n.º 4.765 de 20/10/1999, foi denominada Rua Alberto Pereira da Rocha.
A Avenida Paris, através da Lei n.º 4.818 de 28/02/2000, foi denominada Avenida Carlos Nogueira Júnior.
A praça localizada no setor 13, Bairros Guanabara e Copacabana, através da Lei n.º 5.728 de 11/04/2006, foi denominada Praça Egídio Xavier da Rosa.
A Avenida 1, através da Lei n.º 8.155 de 03/11/2021, foi denominada Avenida da Paz.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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