LEI N. 4.383 – DE 14 DE MAIO DE 1997
DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO CAIÇARAS
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O Bairro Caiçaras, desta cidade, tem início partindo da Rua Jaime Ramos confluência com a Rua José Augusto de Queiroz; seguindo por esta rua, sentido norte, até a confluência com a Rua Marabá; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Major Gote; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua dos Carajás; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Tomáz de Aquino; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua dos Bem-Vindos; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Jaime Ramos; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.
§ 1° – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Major Gote (entre Rua Jaime Ramos e Avenida Marabá); Rua Nito de Deus Vieira (entre Rua Jaime Ramos e Rua dos Carajás); Rua dos Japurás (entre Rua Diacuí e Rua dos Carajás); Rua dos Juruás (entre Rua dos Bem-Vindos e Rua dos Carajás); Rua dos Purus (entre Rua Diacuí e Rua dos Carajás); Rua Olímpio Pereira de Melo (entre Rua Jaime Ramos e Avenida Marabá); Rua Quixadás (entre Octávio Borges e Rua dos Baturités); Rua Jaime Ramos (entre Rua dos Abaetés e Rua José Augusto de Queiroz); Rua Santo Antônio (entre Rua dos Abaetés e Rua Major Gote); Rua dos Bem-Vindos (entre Avenida Tomáz de Aquino e Rua Major Gote); Rua dos Baturités (entre Rua Olímpio Pereira de Melo e Rua José Augusto de Queiroz); Rua Diacuí (entre Avenida Tomáz de Aquino e Rua dos Purus); Rua José Caixeta dos Santos (entre Rua Olímpio Pereira de Melo e Rua José Augusto de Queiroz); Rua João Cunha (entre Avenida Tomáz de Aquino e Rua Nito de Deus Vieira); Rua José das Chagas (entre Rua dos Purus e Rua José Augusto de Queiroz); Rua dos Acarás (entre Avenida Tomáz de Aquino e Rua Nito de Deus Vieira); Rua dos Carajás (entre Avenida Tomáz de Aquino e Rua José Augusto de Queiroz); Rua José Augusto de Queiroz (entre Rua Jaime Ramos e Avenida Marabá); Avenida Marabá (entre Rua Major Gote e Rua José Augusto de Queiroz); Rua dos Abaetés (entre Rua Jaime Ramos e Rua Diacuí); Avenida Tomáz de Aquino (entre Rua dos Bem-Vindos e Rua dos Carajás); Praça Zequito Rocha (entre Rua José Caixeta dos Santos e Rua José das Chagas); Praça dos Ex-Combatentes (entre Rua Major Gote e Avenida Marabá) e Rua Octávio Borges (entre Rua Olímpio Pereira de Melo e Rua José Augusto de Queiroz).
§ 2° – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.740/91, de 22 de abril de 1991.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.
Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL .
ATUALIZAÇÕES
A Rua Frutal, através da Lei n.º 4.541 de 16/12/1997, foi denominada de Nito de Deus Vieira.
A Rua C, localizada nos Bairros Caiçaras e Nossa Senhora das Graças, através da Lei n.º 4.554 de 27/03/1998, é denominada Rua dos Bem-Vindos.
A Rua M, localizada nos Bairros Abner Afonso e Caiçaras, através da Lei n.º 4.723 de 12/07/1999, é denominada Rua Maria Borges da Silva.
A Rua Santo Antônio, através da Lei n.º 4.861 de 14/06/2001, é denominada Rua Ivan José Caetano.
A Rua dos Purús, através da Lei n.º 5.590 de 19/04/2005, é denominada Rua Vereador Chico Filgueira.
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.