LEI Nº 6.850 – 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
Institui, no Município de Patos de Minas, a FESTA DO POVO NA PRAÇA.
O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao que dispõe o § 7º, do art. 77, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º – Fica instituída, no Município de Patos de Minas, a Festa do Povo na Praça, a realizar-se, anualmente, na semana do aniversário da cidade, na Avenida Getúlio Vargas.
Art. 2.º – Festa do Povo na Praça passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos de Minas.
Art. 3.º – Para a realização da Festa, o Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada, clubes de serviços e organizações não governamentais, permitindo, inclusive, a exploração do comércio nos dias do evento, mediante autorização e regras estabelecidas pelo Município.
Art. 4.º – Sendo necessário, o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Patos de Minas, 03 de dezembro de 2013, 125.º ano da República e 145.º ano do Município.
OTAVIANO MARQUES DE AMORIM
Presidente da Câmara Municipal
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Wong.com.br.