Declara a Festa Nacional do Milho ato de interesse do Município de Patos de Minas e dá outras providências
O povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica declarada a Festa Nacional do Milho – FENAMILHO ato de interesse do Município de Patos de Minas.
§ 1º – Enquadram-se como atos de interesse do Município as solenidades e eventos artísticos, culturais e de lazer, promovidos entre os dias 1º e 31 de maio, e constantes da programação oficial da FENAMILHO.
§ 2º – Poderão ser considerados atos de interesse do Município outros eventos que ocorrerem no município, no decorrer do ano.
l – a comprovação de interesse do Município para os eventos constantes do calendário oficial da FENAMILHO dar-se-á pôr declaração do Prefeito Municipal a pedido dos interessados
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º– Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 01 de Outubro de 2001, 111º ano da República e 132º ano do Município
JOSÉ HUMBERTO SOARES – Prefeito Municipal
* Fonte: A Festa do Milho Através dos Tempos, de Marialda Coury.