FENAMILHO – LEI N.º 5.082/2001: ATO DE INTERESSE DO MUNICÍPIO

Postado por e arquivado em FESTA DO MILHO.

Declara a Festa Nacional do Milho ato de interesse do Município de Patos de Minas e dá outras providências

O povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus  representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica declarada a Festa Nacional do Milho – FENAMILHO ato de interesse do Município de Patos de Minas.

§ 1º – Enquadram-se como atos de interesse do Município as solenidades e eventos artísticos, culturais e de lazer, promovidos entre os dias 1º e 31 de maio, e constantes da programação oficial da FENAMILHO.

§ 2º – Poderão ser considerados atos de interesse do Município outros eventos que ocorrerem no município, no decorrer do ano.

l – a comprovação de interesse do Município para os eventos constantes do calendário oficial da FENAMILHO dar-se-á pôr declaração do Prefeito Municipal a pedido dos interessados

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º– Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 01 de Outubro de 2001, 111º ano da República e 132º ano do Município

JOSÉ HUMBERTO SOARES – Prefeito Municipal

* Fonte: A Festa do Milho Através dos Tempos, de Marialda Coury.

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