REVOGADA A LEI QUE OBRIGA OS ESTACIONAMENTOS PARTICULARES A SÓ COBRAREM POR FRAÇÃO DE 15 MINUTOS

Postado por e arquivado em FEBEAPAM - FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLA PATOS DE MINAS.

A penúltima atualização do nosso Código de Posturas ocorreu em 24/01/2012, através da Lei Complementar n.º 379. Nessa Lei estão os Artigos 273 e 274, que OBRIGAM os estacionamentos particulares a só cobrarem por fração de 15 (quinze) minutos. Já naquela época, as vagas de estacionamento nas ruas do Centro eram disputadíssimas, e, com o surgimento de vários estacionamentos particulares, o poder público considerou que os usuários dos tais estacionamentos particulares não poderiam pagar a taxa total quando ficando por poucos minutos. Exemplo: se o estacionamento particular cobra R$ 6,00 a hora, então quem fica lá só 15 minutos, vai pagar R$ 1,50, e por aí vai.

Imagine um cidadão que vá ao Centro de carro três vezes por semana para resolver um probleminha rápido e usa um estacionamento particular por apenas 15 minutos. Três vezes quatro semanas são 12 vezes no mês. Sem o cumprimento da Lei, como no exemplo de R$ 6,00 a hora, ele teria que desembolsar R$ 72,00. Com a Lei, exatos R$ 18,00. Diferença a mais: R$ 54,00. Mas, porém, todavia, contudo, como sempre acontece, a Lei ficou somente no papel, e todos que usaram os estacionamentos particulares por 15 minutos ou menos foram prejudicados pelo poder público que não acatou a Lei.

A partir de 2013, quando iniciei meus trabalhos no EFECADEPATOS, passei a cobrar dele, o poder público, o acato aos artigos 273 e 274. Nada aconteceu. O tempo passou e chegou 2020. Nesse tempo transcorrido, o trânsito de veículos aumentou intensamente, e com isso passou-se a ser dificílimo encontrar uma vaga para estacionar nas ruas do Centro. Foi então que surgiram mais estacionamentos particulares em lotes e terrenos de imóveis antigos derrubados. Essa atividade tornou-se um grande negócio, principalmente pela Lei não acatada.

No janeiro de 2021 assumiu o novo poder público com uma característica sumariamente séria: o prefeito é dono de um estacionamento particular. O que qualquer um que tenha um neurônio a mais do que outros como eu pensaria? É claro que logo pensaria que o prefeito, como proprietário de um estacionamento particular, daria o exemplo e acataria a Lei. Infelizmente, para os bolsos dos usuários, isso não aconteceu. Foi então que aumentei as minhas cobranças. E durante três anos, foram infrutíferas as minhas cobranças ao poder público para que o mesmo acatasse a Lei. E nessa, inúmeros usuários foram lesados.

Mas chegou um momento, acredito, em que o poder público deve ter se cansado das minhas cobranças e resolveu dar um basta. E deu mesmo. Para que todos os estacionamentos particulares, incluindo o do prefeito, pudessem continuar a cobrança como bem entendessem sem que ninguém mais, absolutamente ninguém mais, lhe perturbasse, o poder público simplesmente REVOGOU a Lei Complementar n.º 379 e sancionou a Lei Complementar n.º 699 que EXTINGUIU os Artigos 273 e 274 que OBRIGAVAM OS ESTACIOMENTOS PARTICULARES A SÓ COBRAREM POR FRAÇÃO DE 15 (QUINZE) MINUTOS. Agora, os usuários vão continuar sendo lesados sem terem o direito de reclamar.

Quem pode, pode, quem não pode, se sacode!

* Texto e foto: Eitel Teixeira Dannemann.

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