ESTACIONAMENTO PARTICULAR NA RUA: CÚMULO DO ABSURDO

Postado por e arquivado em 2023, DÉCADA DE 2020, FOTOS.

O que tem se notado há muitos anos em Patos de Minas é a criação desgovernada e sem fiscalização dos órgãos competentes (prática comuníssima aqui em todos os setores) quanto aos estacionamentos que são criados, supostamente considerados privativos, ou seja, somente para clientes. De acordo com a Resolução 302 (18/12/2008) do CONTRAN, os proprietários de estabelecimentos comerciais que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas. Com isso, os proprietários que privam os motoristas de estacionar paralelamente ao passeio, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro do recuo e entre o passeio e a edificação. Isso virou moda aqui em Patos de Minas porque o nosso ineficaz poder público pouco se importa com Leis. Então, como cada um faz e apronta o que quer em Patos de Minas, esse comércio na Rua Tiradentes entre suas colegas Olegário Maciel e José de Santana chegou ao cúmulo do absurdo de se apropriar de um espaço na rua para estacionamento particular.

* Texto e foto (19/03/2023): Eitel Teixeira Dannemann.

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