DONOS DAS RUAS

Postado por e arquivado em FEBEAPAM - FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLA PATOS DE MINAS.

Estacionei meu possante UNO na Rua Major Gote em frente a um daqueles comércios recuados do passeio cujos espaços recuados são oferecidos aos clientes como estacionamentos particulares, deles, dos comerciantes. Daí fui a um Centro Comercial ali pertinho, ficando por lá uns quarenta minutos. Quando retornei, deu-se a confusão. Havia um carro estacionado no espaço recuado e o meu possante UNO atravancou a sua saída. Daí, o tutor do carro, que dizer, o proprietário do carro − desculpe meu lapso, foi por causa dessa frescura de que agora proprietário de cão ou gato não é mais proprietário, é tutor, e cão e gato não é mais cão e gato, é pet… ô frescuragem − estava uma fera por eu ter estacionado em local proibido, o que atravancou a vida dele. Vai daí que teve o seguinte diálogo entre as partes:

– Cê não sabe que é proibido estacionar aqui em frente à loja?

– Uai, sô, cadê a placa indicando que aqui é proibido estacionar?

– A placa tá ali: estacionamento particular para clientes.

– Uai, não tem nenhuma placa oficial do DETRAN proibindo estacionamento aqui, sô, por um acaso esses lojistas aí compraram esse pedaço de rua só para estacionamento dos clientes?

– Tem dó, cara, tira logo esse carro daí porque senão chamo a polícia para te multar e rebocar o seu carro.

– Uai, sô, por que você não fez isso antes da minha chegada?

– É porque eu pensei que você chegaria rápido.

Para que essa lenga-lenga não se prolongasse muito, sugeri a ele que, através do seu potente iphone, consultasse a Resolução 302 do CONTRAN. Ele consultou, percebeu logo que apesar do meu veículo atravancar a sua saída eu não estava cometendo nenhuma infração de trânsito, me pediu desculpas, e eu me fui ao volante do meu possante UNO com a consciência tranquila por estar respeitando a Lei.

Eis aí uma das maiores besteiras que assola Patos de Minas. O que tem se notado há muitos anos aqui é a criação desgovernada e sem fiscalização dos órgãos competentes (prática comuníssima aqui em todos os setores) quanto aos estacionamentos que são criados, supostamente considerados privativos, ou seja, somente para clientes. De acordo com a Resolução 302 (18/12/2008) do CONTRAN, os proprietários de estabelecimentos comerciais que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas. Com isso, os comerciantes não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro do recuo e entre o passeio e a edificação. Isso virou moda aqui em Patos de Minas porque o nosso ineficaz poder público pouco se importa com Leis. Então, como cada um faz e apronta o que quer em Patos de Minas, esse tipo de atitude vai continuar acontecendo. Chega ao extremo de, quando o recuo é curto, os carros simplesmente ocupam o passeio e o pedestre é obrigado a ir para a rua para continuar seu percurso. Absurdo!

A coisa é tão estúpida que os tais falsos donos do pedaço de rua em frente aos seus comércios fazem questão de colocarem placas do tipo: Estacionamento Particular − Sujeito a Guincho¹. E essa besteira que assola Patos de Minas chegou ao cúmulo do absurdo quando um comerciante, pasmem, pintou no asfalto da rua que aquele pedaço de rua era estacionamento particular de seu comércio².

Quando o poder público é inócuo, como vem acontecendo há décadas, é justamente por causa da inocuidade do poder público há décadas que os espertos tomam conta. Cabe a você, Contribuinte, não aceitar esses acintes dos espertos, porque a Lei é clara, como foi muito bem evidenciada acima. Faça valer os seus direitos, porque senão, os espertos estarão sempre no comando, e continuarão décadas à frente fazendo o que querem e quando querem. E jamais esqueça: QUEM CALA, CONSENTE!

* 1: Leia: “É Muita Petulância”

* 2: Leia: “Estacionamento Particular na Rua: Cúmulo do Absurdo”.

* Texto e foto: Eitel Teixeira Dannemann.

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