ESSA TABELA DE PREÇOS RIDICULARIZA O PODER PÚBLICO E OS USUÁRIOS

Postado por e arquivado em 2022, DÉCADA DE 2020, FOTOS.

Se o poder público de Patos de Minas fosse sério, essa tabela de preços jamais existiria. Por que, se o poder público de Patos de Minas fosse sério, essa tabela de preços jamais existiria? O óbvio está na Seção III − Do Estacionamento do nosso CÓDIGO DE POSTURAS (última atualização em 24/01/2012). Lá estão as LEIS que regem o funcionamento dos estacionamentos particulares. Quanto aos preços, o ARTIGO 273 assim determina:

O estabelecimento comercial que presta serviço por tempo corrido terá de tomar como fração, para fins de cobrança, o tempo de 15min (quinze minutos).
§ 1º – O valor cobrado na primeira fração, ou seja, nos primeiros 15min (quinze minutos), tem de ser o mesmo nas frações subsequentes e, necessariamente, representar parcela aritmética proporcional ao custo da hora integral.
§ 2º – Deverá ser afixada placa, próximo à entrada do estabelecimento, com os valores devidos por permanência de 15min (quinze minutos), 30min (trinta minutos), 45min (quarenta e cinco minutos) e 60min (sessenta minutos).

O óbvio está aí, é só um exemplo, pois todos os estacionamentos particulares da Cidade descumprem a LEI. O mais óbvio é que o nosso poder público (prefeito, 17 vereadores e ministério público), ao não exigir que a LEI seja cumprida, é RIDICULARIZADO pelos proprietários de estacionamentos particulares, e CONSEQUENTEMENTE, os USUÁRIOS também são RIDICULARIZADOS. Sendo assim, como levar a sério esse nosso poder público que não cumpre a LEI? E mesmo assim, não cumprindo nenhuma das 408 LEIS do nosso CÓDIGO DE POSTURAS, esse poder público nos cobra IPTU. Típica via de mão única. Só mesmo no país do pau brasil!

* Texto e foto (27/01/2022): Eitel Teixeira Dannemann.

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