RESIDENCIAL SORRISO

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LEI Nº 7.353, DE 6 DE JULHO DE 2016.

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Residencial Sorriso.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro Residencial Sorriso, desta cidade, tem início partindo da Rua Antônio Amâncio Filho confluência com prolongamento da Avenida Ronaldo Fernandes de Souza; volvendo à esquerda sentido sudeste, seguindo por este prolongamento confluência com Rua 24, volvendo a esquerda, sentido sudeste, seguindo por este prolongamento até confluência com Rio Paranaíba, volvendo à esquerda e seguindo pelo Rio Paranaíba, sentido montante até confluência no alinhamento da Lagoa, volvendo à direita, e seguindo em direção ao cruzamento da Rua São Geraldo com a Rua Tupinambás; volvendo à direita e seguindo por esta até confluência da Rua dos Caiapós; volvendo à esquerda e seguindo por esta até confluência com a Rua Almenara; volvendo à esquerda e seguindo paralelamente à divisa da quadra até confluência com a Rua dos Guarajás, volvendo à direita e seguindo por esta até confluência com a Travessa A; volvendo à esquerda e seguindo em direção da confluência da Rua Zeca Mota com a Rua Cocada; seguindo por esta até cruzamento com Rua Antônio Amâncio Filho e Rua Rosária Maria da Conceição, seguindo por esta Rua até confluência com Rua Margarida Pereira Gonçalves, volvendo a esquerda e seguindo por esta até confluência com a Avenida Fernandes de Souza, seguindo por esta até o ponto de partida.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Antônio Amâncio Filho (entre Avenida Ronaldo Fernandes de Souza e Rua Cocada); Rua Capitão Sebastião Beato da Cruz (entre Rua 2 e final da rua); Rua Francisco Gonçalves Pinheiro (entre Rua Vilma Tolentino dos Reis Silva e Rua Jorge Plínio Louzada); Rua 5 (entre Rua João Cambraia da Mota e Rua 2); Rua 2 (entre Rua Antônio Amâncio Filho e final da rua); Rua 4 (entre Rua Capitão Sebastião Beato da Cruz e Rua 5); Rua Jorge Plínio Louzada (entre Capitão Sebastião Beato da Cruz e Rua Vilma Tolentino dos Reis Silva); Rua Pedro Queiroz de Melo (entre Rua Antônio Amâncio Filho e Rua 5); Rua Aleixo Reginaldo Gontijo (entre Rua Capitão Sebastião Beato da Cruz e Rua 5); Rua João Cambraia da Mota (entre Rua Capitão Sebastião Beato da Cruz e Rua 14); Rua 14 (entre Rua João Cambraia da Mota até final da Rua); Rua Altiva Fernandes de Deus (entre Rua São Geraldo e Rua 14); Rua Dilma Amâncio (entre Rua Capitão Sebastião Beato da Cruz e Rua Waldison Moreira de Matos); Rua Sinval Arantes de Sousa (entre Rua Capitão Sebastião Beato da Cruz e Rua Waldison Moreira de Matos); Rua Antônio Martins Maciel (entre Rua Capitão Sebastião Beato da Cruz e Rua Waldison Moreira de Matos); Rua Waldison Moreira de Matos (entre Rua 14 e final da rua); Rua Pirulito (entre Rua Cocada e Rua Áurea Fonseca Vieira); Rua Guaraná (entre Rua Cocada e Rua Áurea Fonseca Vieira); Rua Sebastião Malaquias Estevan (entre Rua Áurea Fonseca Vieira e Rua José Baiano); Rua Sorvete (entre Rua Áurea Fonseca Vieira e Rua José Baiano); Rua Barão de Deus (entre Rua Áurea Fonseca Vieira e Rua José Baiano); Rua Zeca Mota (entre Rua Cocada e Rua São Geraldo); Rua Cocada (entre Rua Antônio Amâncio Filho e Rua Zeca Mota); Rua Áurea Fonseca Vieira (entre Rua Antônio Amâncio Filho e Rua Zeca Mota); Rua José Baiano (entre Rua Antônio Amâncio Filho e Rua Zeca Mota); Rua Algodão Doce (entre Rua Antônio Amâncio Filho e Rua Zeca Mota); Rua São Geraldo (entre Rua Antônio Amâncio Filho e Rua Olímpio Ferreira); Rua Francisco de Assis Sabino (entre Rua São Geraldo até final da Rua); Rua Maria da Silva Ferreira (entre Rua Cocada e Rua Áurea da Fonseca Vieira); Rua Oscar Niemeyer (entre Rua Cocada e Rua Áurea da Fonseca Vieira); Rua Maria de Fátima Gomes Ferreira (entre Rua Cocada e Rua Áurea da Fonseca Vieira); Rua Caramelo (entre Rua Zeca Mota e Rua Barão de Deus); Avenida Angra dos Reis (entre Rua Margarida Pereira Gonçalves e até prolongamento da Avenida com Rua Olímpio Ferreira); Rua Joaquim Eduardo dos Santos (entre Avenida Ronaldo Fernandes de Souza e final da Rua); Rua João Antônio Dias Filho (entre Avenida Ronaldo Fernandes de Souza e Rua Armelinda Martins Pereira); Rua Armelinda Martins Pereira (entre Rua Antônio Amâncio Filho e final da Rua); Rua Eliza Rita Rocha (em toda sua extensão); Rua Laura Eulália de Oliveira (em toda sua extensão); Rua José Olímpio Ferreira (entre Rua Antônio Amâncio Filho e final da Rua); Rua Alberto Eustáquio dos Santos (entre Rua Margarida Pereira Gonçalves e Rua Laura Eulália de Oliveira); Rua Lázaro da Silva Santos (entre Rua Riqueta Maria de Jesus e final da Rua); Rua Anilson José da Silva (entre Rua Riqueta Maria de Jesus e final da Rua); Rua Professora Paulina de Melo Porto (entre Riqueta Maria de Jesus e final da Rua); Rua Mauro Moreira Maciel (entre Rua Riqueta Maria de Jesus e final da Rua); Rua 02 (entre Rua Antônio Amâncio Filho e final da Rua); Rua Arthur Donâncio (entre Rua 14-B e final da Rua); Rua 14-B (entre Rua 02 e final da Rua); Rua Riqueta Maria de Jesus (entre Avenida Ronaldo Fernandes de Souza e Rua 14-B).

§ 2.º − Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º − Fica REVOGADA a Lei nº 6.336, de  21  de outubro de 2010.

Art. 3.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 6 de julho de 2016, 128º ano da República e 148º ano do Município.

Pedro Lucas Rodrigues − Prefeito Municipal

ATUALIZAÇÕES

A Rua 1-B, através da Lei n.º 7.357 de 06/07/2016, foi denominada Rua Severino José de Brito.
A Rua 2, através da Lei n.º 7.487 de 17/07/2017, foi denominada Rua Alair Ferreira da Cunha.
A Rua 14-B, através da Lei n.º 7.950 de 08/03/2018, foi denominada Rua Adelina Vieira de Souza.
A Rua 11-B, através da Lei n.º 7.842 de 10/10/2019, foi denominada Rua Vereador Eduardo Maia.
A Rua 12-B, através da Lei n.º 8.062 de 20/07/2021, foi denominada Rua Hilda Moreira de Lima.
A Rua 19-B, através da Lei n.º 8.085 de 17/08/2021, foi denominada Rua Sidônia Pinheiro de Arvelos Barboza.
A Rua 18-B, através da Lei n.º 8.105 de 01/09/2021, foi denominada Rua Anália de Oliveira Marra.
A Rua 17-B, através da Lei n.º 8.106 de 01/09/2021, foi denominada Rua Josino Maciel Marra.
A Rua 16-B, através da Lei n.º 8.137 de 07/10/2021, foi denominada Rua Mário Heleno da Silva.
A Rua 1, através da Lei n.º 8.199 de 07/03/2022, foi denominada Rua Antônio Augustinho Braga.
A Rua 2, através da Lei n.º 8.200 de 07/03/2022, foi denominada Rua Adelina Maria de Jesus.
A Rua 4, através da Lei n.º 8.201 de 07/03/2022, foi denominada Rua Afro Pacheco dos Santos.
A Rua 3, através da Lei n.º 8.203 de 07/03/2022, foi denominada Rua Jesus da Silva Andrade.
A Rua localizada nos Bairros Alvorada, Nossa Senhora de Fátima e Residencial Sorriso, através da Lei n.º 8.207 de 07/03/2022, foi denominada Rua Zeca Mota.
A Rua J, através da Lei n.º 8.508 de 21/09/2023, foi denominada Rua João Gustavo.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade (2023), com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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