RESIDENCIAL BARREIRO

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LEI Nº 6.333, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Residencial Barreiro.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro Residencial Barreiro, desta cidade, tem inicio partindo da Avenida João Cyrino confluência com a Rua Edson Nunes de Paula, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Deputado Leopoldo Dias Maciel; volvendo à direita e seguindo pelo prolongamento da Rua Edson Nunes de Paula, numa distância de aproximadamente 403 metros; volvendo à esquerda, sentido norte, até a confluência com o Córrego do Limoeiro; volvendo à esquerda e seguindo por este córrego até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à esquerda e seguindo por este rio numa distancia de aproximadamente 3.600,00 metros;  volvendo à esquerda e seguindo em direção à segunda rotatória do prolongamento da Avenida Ronaldo Fernandes de Souza; volvendo à direita e seguindo por esta avenida até o ponto final e de início do perímetro.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Doutor Paulo do Prado Brandão (entre Rua Deputado Leopoldo Dias Maciel e Avenida José Cyrino); Rua Granito (entre Avenida José Cyrino e final de rua); Rua Edson Nunes de Paula (entre Avenida José Cyrino e final de rua); Rua Doutor Sandoval José da Silveira (entre Rua Deputado Leopoldo Dias Maciel e Rua Dalci Andrade Maciel); Rua Romel da Silva (entre Rua Deputado Leopoldo Dias Maciel e Rua Dalci Andrade Maciel); Rua Osvaldo Guimarães Amorim (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Nunes de Paula); Rua Otávio Dias Maciel (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Edson Nunes de Paula); Rua da Prata (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Augusto Simão da Silva (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Ormezinda Maria Caixeta (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Calcário (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Edson Nunes de Paula); Rua dos Rubis (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Arenita (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Iracema Maciel de Castro (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Deputado  Leopoldo Dias Maciel (entre Rua Doutor Paulo do Prado Brandão e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Dalci Andrade Maciel (entre Rua Granito e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Valda Magalhães Maciel (entre Rua Granito e Rua Edson Nunes de Paula); Rua Agnaldo Dias Maciel (entre Rua Granito e Rua Edson Nunes de Paula) e Rua José Gonçalves Filho (entre Rua Granito e Rua  Edson Nunes de Paula).

§ 2.º − Os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças, farão parte do mesmo bairro.

Art. 2.º − Fica revogada a Lei nº 5.336, de 11 de dezembro de 2003.

Art. 3.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de outubro de 2010, 122º ano da República e 142º ano do Município.

Maria Beatriz de Castro Alves Savassi − Prefeita Municipal

Marcos André Alamy − Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

João Alfredo Costa de Campos Melo − Procurador Geral do Município

ATUALIZAÇÕES

A Rua 04, através da Lei n.º 6.645 de 26/12/2012, foi denominada Rua Maria Abadia de Faria Corrêa.
A Rua O2, através da Lei n.º 6.646 de 26/12/2012, foi denominada Rua Zama Alves Tibúrcio.
A Rua 01, através da Lei.º 6.647 de 26/12/2012, foi denominada Rua Antônio Basílio Neto.
A Rua 07, através da Lei n.º 6.654 de 26/12/2012, foi denominada Rua Maria Gonçalves da Silva.
A Rua 25, através da Lei n.º 6.677 de 06/05/2013, foi denominada Rua Alice da Silva Pereira.
A Rua 29, através da Lei n.º 6.678 de 06/05/2013, foi denominada Rua Aparicia Maria de Sousa.
A Rua 33, através da Lei n.º 6.679 de 06/05/2013, foi denominada Rua Argeu Gomes.
A Rua 27, através da Lei n.º 6.680 de 06/05/2013, foi denominada Rua Luzia Gonçalves de Souza.
A Rua 35, através da Lei n.º 6.581 de 06/05/2013, foi denominada Rua João Augusto André.
A Rua 31, através da Lei n.º 6.583 de 06/05/2013, foi denominada Rua José Basílio Gomes.
A Rua 37, através da Lei n.º 6.744 de 24/06/2013, foi denominada Rua José da Rocha.
A Rua 39, através da Lei n.º 6.745 de 24/06/2013, foi denominada Rua José Felisbino do Amaral.
A Rua Granito, através da Lei n.º 6.961 de 01/09/2014, foi denominada Rua Lúcia Ferreira da Silva.
A Rua Calcário, através da Lei n.º 6.963 de 01/09/2014, foi denominada Rua Antônio Carrilho.
A Rua dos Rubis, através da Lei n.º 6.971 de 15/09/2014, foi denominada Rua José Olímpio da Silva.
A Rua da Prata, através da Lei n.º 6.972 de 15/09/2014, foi denominada Rua Maria das Dores Rosa Lemos.
A Rua 13, através da Lei n.º 7.074 de 02/03/2015, foi denominada Rua Sebastião Vieira da Silva.
A Rua 15, através da Lei n.º 7.082 de 27/03/2015, foi denominada Rua Lucas Tafael Braga.
A Rua 11, através da Lei n.º 7.090 de 27/03/2015, foi denominada Rua Elio Pereira dos Santos.
A Rua 43, através da Lei n.º 7.121 de 22/06/2015, foi denominada Rua Vereador José Augusto Ferreira.
A Rua 9, através da Lei n.º 7.123 de 22/06/2015, foi denominada Rua Margarida Ferreira da Rocha Teixeira.
A Rua 19, através da Lei n.º 7.127 de 29/06/2015, foi denominada Rua Antônio Ferreira de Camargos.
A Rua 17, através da Lei n.º 7.146 de 06/08/2015, foi denominada Rua Jorcelino Rodrigues de Araújo.
A Rua 21, através da Lei n.º 7.210 de 16/12/2015, foi denominada Rua Lucas Gabriel Andrade Sousa.
A Rua 23, através da Lei n.º 7.237 de 04/01/2016, foi denominada Rua Antônio Jorge Filho.
A Rua 02, através da Lei n.º 7.256 de 15/02/2016, foi denominada Rua Sebastião Machado da Silva.
A Rua 04, através da Lei n.º 7.277 de 15/03/2016, foi denominada Rua Leontina Alves de Almeida.
A Rua 03, através da Lei n.º 7.302 de 25/04/2016, foi denominada Rua Giovane da Silva Machado.
A Rua 41, através da Lei n.º 7.329 de 01/06/2016, foi denominada Rua Nadir Braz.
A Rua 21, através da Lei n.º 7.379 de 01/09/2016, foi denominada Rua José Ferreira Pinto.
A Rua 02, através da Lei n.º 7.928 de 06/03/2020, foi denominada Rua Zama Alves Tibúrcio.
A Rua Arenita, através da Lei n.º 8.41 de 08/06/2021, foi denominada Rua Doutor Darci Antônio Moro.
A praça sem denominação localizada na Quadra 48, Setor 25, através da Lei n.º 8.069 de 20/06/2021, foi denominada Praça Joaquim Gabriel da Silva-Quim.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade 2023, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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