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LEI N. 4.373 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO GUANABARA

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Guanabara, desta cidade, tem início partindo da Avenida Araguaia confluência com a Avenida Lucy Mesquita de Araújo; seguindo por esta avenida, sentido norte, até a confluência com a Rua Miguel Machado Marques; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Ildefonso Bernardes; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua ate a confluência com a Rua São Geraldo; volvendo à direita seguindo por esta rua até a confluência com o Córrego Água Limpa; volvendo à esquerda, seguindo por este córrego até o prolongamento da Rua Vereador João Pacheco; volvendo à esquerda, seguindo por este prolongamento até a Avenida Padre Almir Neves de Medeiros; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Avenida Araguaia; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.

GUANABARA§ 1.° – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Miguel Machado Marques (entre Avenida Araguaia e Rua Ildefonso Bernardes); Rua 11 (entre Avenida Araguaia e Rua Clara Caixeta de Queiroz); Rua Ordalina Vieira (entre Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta e Rua Ildefonso Bernardes); Rua Ermelinda Artiaga de Souza (entre Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta e Rua Governador Benedito Valadares); Rua Maria Conceição Borges (entre Rua Ildefonso Bernardes e Avenida C); Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Rua Ildefonso Bernardes); Avenida José Paulo de Amorim (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Rua Ildefonso Bernardes); Rua 06 (entre Avenida Lucy Mesquita de Araújo e Rua Ildefonso Bernardes); Rua Vicente Amâncio da Silva (entre Rua São Geraldo e Rua Maria Conceição Borges); Rua Ildefonso Bernardes (entre Rua Miguel Machado Marques e Rua 6); Rua Governador Benedito Valadares (entre Rua Ildefonso Bernardes e Rua Miguel Machado Marques); Rua Euclides Gonçalves Brito (entre Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta e Rua Miguel Machado Marques); Rua Adolfo Teixeira das Chagas (entre Rua Ermelinda Artiaga de Souza e Rua Miguel Machado Marques); Avenida Lucy Mesquita de Araújo (entre Avenida Araguaia e Rua 6); Rua José Agostinho Braga (entre Rua Ermelinda Artiaga de Souza e Rua Clara Caixeta de Souza); Avenida 03 (entre Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta e o prolongamento da Rua Vereador João Pacheco); Rua 13 (entre Avenida José Paulo de Amorim e o prolongamento da Rua Vereador João Pacheco); Rua Lázaro Mota de Azevedo (entre Rua 11 e Avenida Lucy Mesquita); Avenida Padre Almir Neves de Medeiros (entre Avenida Araguaia e o prolongamento da Rua Vereador João Pacheco); Avenida Araguaia (entre Rua Miguel Machado Marques e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Clara Caixeta de Queiroz (entre Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta e Avenida Lucy Mesquita); Rua São Geraldo (entre Rua Ildefonso Bernardes e Avenida C) e prolongamento da Rua Vereador João Pacheco (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Avenida C).
§2° – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.761/91, de 04 de junho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua 6, através da Lei n.º 4.737 de 24/08/1999, foi denominada Rua Geraldo Íris da Mota.
A Rua 01, através da Lei n.º 4.766, de 20/10/1999, foi denominada Rua José Afonso Ribeiro.
A Rua 02, através da Lei n.º 4.767 de 20/10/1999, foi denominada Rua João Lourenço de Lima.
A Rua 03, através da Lei n.º 4.768 de 20/10/1999, foi denominada Rua Sebastião Antônio Medeiros.
A Rua A, através da Lei n.º 5.049 de 02/07/2001, foi denominada Rua Tiana do Bé.
A praça localizada no Setor 13 dos Bairros Guanabara e Copacabana, através da Lei n.º 5.728 de 11/04/2006, foi denominada Praça Egídio Xavier da Rosa.
A Rua 1, através da Lei n.º 5.729 de 11/04/2006, foi denominada Rua Ádia Peggy Maciel de Melo.
A Rua 03, através da Lei n.º 6.622 de 27/11/2012, foi denominada Rua José Pinheiro Filho.
A rua localizada nos Setores 18 e 13 dos Bairros Santo Antônio e Guanabara, através da Lei n.º 7.643 de 19/07/2018, foi denominada Rua Antônio Tolentino Caixeta.
A rua localizada nos Bairros Jardim América, Guanabara, Rosário e Lagoinha, através da Lei n.º 8.291 de 03/08/2022, foi denominada Rua Ildefonso Bernardes.
A rua localizada no Setor 13 dos Bairros Jardim América e Guanabara, através da Lei n.º 8.334 de 28/09/2022, foi denominada Rua Miguel Machado Marques.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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