CORAÇÃO EUCARÍSTICO

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LEI Nº 7.351, DE 6 DE JULHO DE 2016.

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Coração Eucarístico.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro Coração Eucarístico, desta cidade, tem início partindo da Rua Antônio Amâncio Filho confluência com Avenida Ronaldo Fernandes de Souza; seguindo por esta Rua até confluência com Rua Chilon Gonçalves, volvendo à direita sentido nordeste, seguindo por esta Rua até confluência com Rio Paranaíba, volvendo à direita e percorrendo por este Rio sentido jusante até confluência do alinhamento do prolongamento da Rua José Felisbino do Amaral, volvendo à direita, seguindo por esta Rua sentido sudeste até confluência com a Rua Margarida Pereira Gonçalves, volvendo à direita, e seguindo por esta Rua até o ponto de Partida.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Sebastião da Lota (entre Avenida Prefeito Genésio Garcia Rosa e Rua Vicente Gonçalves Primo); Rua José Tonico (entre Rua João Antônio Dias Filho e Rua Vicente Gonçalves Primo); Rua Osvaldo Bertoldo Trigueiro (entre Avenida Prefeito Genésio Garcia Rosa e Rua Vicente Gonçalves Primo); Rua Gabino Ferreira Coelho (entre Rua João Antônio Dias Filho e Rua Riqueta Maria de Jesus); Rua Divino Pereira de Andrade (entre Avenida Prefeito Genésio Garcia Rosa e Rua João Antônio Dias Filho); Rua Adão Braz da Silva (entre Rua João Antônio Dias Filho e Rua Riqueta Maria de Jesus); Rua Francisco Salvador Pereira (entre Avenida Prefeito Genésio Garcia Rosa e Rua João Antônio Dias Filho); Rua Virgílio José Santana (entre Rua João Antônio Dias Filho e Rua Riqueta Maria de Jesus); Rua Romão Gonçalves Borges (entre Rua João Antônio Dias Filho e Rua Riqueta Maria de Jesus); Rua Terezinha Pereira de Oliveira (entre Rua João Antônio Dias Filho e Rua Riqueta Maria de Jesus); Rua Nico do Sérgio (entre Rua João Antônio Dias Filho e Rua Riqueta Maria de Jesus); Avenida Prefeito Genésio Garcia Rosa (entre Rua Sebastião da Lota e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Lico Paulinho (entre Rua Sebastião da Lota e Rua Osvaldo Bertoldo Trigueiro); Rua João Antônio Dias Filho (entre Rua Sebastião da Lota e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Joaquim Alves Rezende (entre Rua Osvaldo Bertoldo Trigueiro e Rua Sabino Ferreira Coelho); Rua Vicente Gonçalves Primo (entre Rua Sebastião da Lota e Rua Sabino Ferreira Coelho); Rua Riqueta Maria de Jesus (entre Rua Sabino Ferreira Coelho e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua 01 (entre a Rua Maria Pereira da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Alderico Lucas da Silva (entre a Rua Maria Pereira da Silva e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Marcelo Campos da Silveira (entre a Rua Maria de Magalhães Pereira e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Jorcemia Silva Dias (entre Rua Ataliba Dias Maciel e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Chilon Gonçalves (entre a Rua Ataliba Dias Maciel e Avenida Ronaldo Fernandes de Souza); Rua Maria Pereira da Silva (entre Rua Alderico Lucas da Silva e Rua Riqueta Maria de Jesus); Rua Maria de Magalhães Pereira (entre Rua Jorcemia Silva Dias e Alderico Lucas da Silva); Rua Ataliba Dias Maciel (entre Rua Chilon Gonçalves e Rua Jorcemia Silva Dias); Avenida Ronaldo Fernandes de Souza (entre Rua Chilon Gonçalves e Avenida Prefeito Genésio Garcia Rosa); Rua Margarida Pereira Gonçalves (entre a Avenida Prefeito Genésio Garcia Rosa e Rua José Felisbino do Amaral).

§ 2.º − Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias Públicas e praças.

Art. 2.º − Fica REVOGADA a Lei nº 6.320, de 21 de outubro de 2010.

Art. 3.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 6 de julho de 2016, 128º ano da República e 148º ano do Município.

Pedro Lucas Rodrigues − Prefeito Municipal

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade (2023), com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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