LEI Nº 4.655 – DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998
DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO JARDIM CÉU AZUL
O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – O Bairro Jardim Céu Azul, desta cidade, tem início partindo da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira confluência com a Avenida Comandante Vicente Torres; seguindo por esta avenida, sentido norte, até 26 m depois do final da divisa norte do 15º BPM; volvendo à direita, seguindo por uma linha paralela a esta divisa até a confluência com o prolongamento da Rua Dr. Mário da Fonseca Filho; volvendo à direita, seguindo por este prolongamento e depois por esta rua até a confluência com a Rua 36; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Vereador Doutor Joseph Borges de Queiroz; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.
§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida Comandante Vicente Torres (entre Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Aurélio Pereira Caixeta); Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (entre Avenida Comandante Vicente Torres e Rua Onaldo Lima); Avenida Vereador Doutor Joseph Borges de Queiroz (entre Avenida Comandante Vicente Torres e Rua Onaldo Lima); Rua Aurélio Pereira Caixeta (entre Avenida Vereador Doutor Joseph Borges de Queiroz e Avenida Comandante Vicente Torres); Rua Onaldo Lima (entre Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e a divisa com o 15º BPM); Rua 17 (entre Rua Clóvis Simões Filho e Rua Padre Antônio Dias); Rua Elizelma Pereira da Silva (entre Rua Mário Aleixo Caixeta e Clóvis Simões Filho); Rua Joaquim José de Sousa (entre Rua 36 e Rua Padre Antônio Dias); Rua 31 (entre Rua 36 e Rua Padre Antônio Dias); Rua João Rodrigues da Silva (entre Rua 36 e Rua Padre Antônio Dias); Rua Padre Antônio Dias (entre Rua Aurélio Pereira Caixeta e Rua Doutor Mário da Fonseca Filho); Rua Clovis Simões Filho (entre Rua Aurélio Pereira Caixeta e Rua Onaldo Lima); Rua 33 (entre José Joaquim de Sousa e Rua Doutor Mário da Fonseca Filho); Rua 34 (entre Rua Onaldo Lima e Rua José Joaquim de Sousa); Rua Professora Nadir Roriz da Costa (entre Rua Elizelma Pereira da Silva e Rua Onaldo Lima); Rua 35 (entre Rua José Joaquim de Sousa e Rua Doutor Mário da Fonseca Filho); Rua Mário Aleixo Caixeta (entre Avenida Vereador Doutor Joseph Borges de Queiroz e Rua Doutor Mário da Fonseca Filho); Rua Manoel Avelino Caetano (entre Avenida Vereador Doutor Joseph Borges de Queiroz e Rua Doutor Mário da Fonseca Filho); Praça Sebastião Batista de Castro (entre Rua Mário Aleixo Caixeta e Rua Professora Nadir Roriz da Costa); Praça Urias de Sousa Silva (entre Rua 36 e Rua Manoel Avelino Caetano); Rua 36 (entre Rua José Joaquim de Sousa e Rua Doutor Mário da Fonseca Filho); Rua Nilson Alves de Melo (entre Rua Aurélio Pereira Caixeta e Praça Sebastião Batista de Castro); Rua Doutor Mário Fonseca Filho (entre Travessa E e a divisa com o loteamento Jardim Céu Azul II); Rua 01 (entre Rua Onaldo Lima e Rua Pedro Caixeta de Melo); Rua 02 (entre Rua Onaldo Lima e Rua 05); Rua 03 (entre Rua Onaldo Lima e Rua 02); Rua 04 (entre Rua 03 e a divisa do loteamento Jardim Céu Azul II) e Rua 05 (entre Rua 04 e Rua 02).
§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.377/97, de 14 de maio de 1997.
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 08 de dezembro de 1998, 109o ano da República e 130o do Município.
ELMIRO ALVES DO NASCIMENTO – Prefeito Municipal.
ATUALIZAÇÕES
A Rua 36 localizada nos Bairros Jardim Céu Azul e Residencial Gramado, através da Lei n.º 4.797 de 10/12/1999, foi denominada Rua João Teodoro da Costa.
A Rua 02, através da Lei n.º 4.828 de 22/03/2000, foi denominada Rua Elsy Alves de Oliveira.
A Rua 03, através da Lei n.º 4.832 de 22/03/2000, foi denominada Rua Antônio Júlio Silva.
A Rua 05, através da Lei n.º 4.838 de 02/05/2000, foi denominada Rua Malvina Borges Benfica.
A Rua 01, através da Lei n.º 4.839 de 02/05/2000, foi denominada Rua Rufino Gonçalves da Cunha.
A Rua 04, através da Lei n.º 5.077 de 13/09/2001, foi denominada Rua Naur Guimarães.
A Alameda 05, através da Lei n.º 5.472 de 30/08/2004, foi denominada Rua Enóia Alves Pedra.
A Praça E, através da Lei n.º 5.747 de 16/05/2006, foi denominada Praça Dona Filomena de Macedo Melo.
A Alameda 6, através da Lei n.º 5.839 de 16/02/2007, foi denominada Rua Dunalva de Deus Fonseca.
A Avenida 1 e Rua 16 localizadas nos Bairros Jardim Céu Azul, Residencial Gramado e Distrito Industrial II, através da Lei n.º 7.378 de 19/08/2016, foi denominada Avenida Doutor Joseph Borges de Queiroz.
A avenida de acesso ao 15.º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais localizada nos Bairros Jardim Céu Azul, Jardim dos Andrades e Jardim Peluzzo, através da Lei n.º 8.048 de 15/06/2021, foi denominada Avenida Coronel Wesley Rodrigues Costa.
* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.
* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.