A questão das Feiras Livres era assunto corriqueiro nos meios de comunicação no final da década de 1970. O editorial da revista A Debulha, edição n.º 2, de 31 de maio de 1980, diz o seguinte:
[…] Recentemente, uma senhora escolhia quiabos em uma banca. De lado, um homem humilde e triste observa e comenta: “olha dona, produzi estes quiabos com sacrifício e os vendi a Cr$ 8,00 o quilo e agora, a senhora os compra a Cr$ 35,00. Não vale a pena plantar”.
Não somos contra os comerciantes estabelecidos, é lógico. Queremos apenas, proteger o consumidor e principalmente, estimular o nosso produtor.
E não vemos no momento, melhor maneira de fazê-lo, que não lutando pela instalação das FEIRAS LIVRES DE PRODUTOR RURAL, já instituídas pela lei N.º 1595/77 de 15/12/77.
Mantivemos contatos com o Prefeito Municipal, que gentilmente, nos cedeu cópia da referida lei; da portaria 1880/78 através da qual foi nomeada uma comissão para estudar a implantação das FEIRAS e um exemplar impresso do “Regulamento para as FEIRAS LIVRES de Patos de Minas”, aliás, muito bem elaborado e publicado em 20 de agosto de 1979. […]
As FEIRAS LIVRES serão apenas o primeiro passo. Os outros virão por acréscimo e em breve, haveremos de ver os mesmos caminhões que hoje chegam de cidades distantes, carregados de produtos hortifrutigranjeiros, saindo daqui, a levar nossa produção, quem sabe às mesmas cidades.
Na mesma edição da revista, à página 13, a Prefeitura Municipal publicou uma “Explicação Necessária”, para justificar o porquê, mesmo após a promulgação da lei em dezembro de 1977 e a criação de uma comissão para estudar a viabilidade de implantação das feiras, em abril de 1978, o sistema ainda não foi implantado.
* Fonte: A Debulha, do arquivo de Dácio Pereira da Fonseca.