QUESTÃO DA DATA DE ANIVERSÁRIO DE PATOS DE MINAS, A

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Uma das poucas coisas que deixou indignado o Dr. Olegário Dias Maciel – afirmava seu irmão Farneze – foi a elevação, “a toque de caixa”, à categoria de cidades, de todas as vilas sedes de comarcas, pela lei n.º 23, de 24 de maio de 1892.

A Vila de Santo Antônio dos Patos foi uma das elevadas, pois era sede de comarca. O Dr. Olegário sentia o despreparo do lugar para a grande responsabilidade. E parece que tinha razão, quanto ao “toque de caixa” que ritmou a aprovação do projeto de lei enviado ao Congresso a 4 de maio de 1892, com a assinatura dos senadores Levindo Ferreira Lopes, Domingos Rodrigues Vioti e Lindolfo Caetano de Souza e Silva.

Na 15.ª sessão ordinária – 11 de maio de 1892 – o projeto entra em primeira discussão, sendo a sessão encerrada por falta de “quorum”. Em primeira discussão é aprovado no dia 16, em segunda no dia 18 na parte da manhã e às 4 da tarde é posto em terceira discussão, para, afinal, ser aprovado dia 20, ganhar redação final em 21 e finalmente ser oficializado em 24 de maio de 1892. Assim, vemos que o mérito, se houve, de tamanho sacrifício para tantas comunas, foi daqueles que, com afoiteza de poucos dias, idealizaram e conseguiram a lei.

Quando em 24 de maio de 1892 a Cidade de Patos se tornou oficial, estava em vigência a 10.ª Câmara Municipal, composta por Abílio Caixeta de Queiroz, Aurélio Teodoro de Mendonça (suplente convocado para o lugar do deputado Olegário Dias Maciel), Constantino José de Freitas, Daniel Alves Beluco, Eduardo Ferreira de Noronha, Felisbino José da Fonseca, João Gualberto de Amorim, Joaquim Alves Fernandes Coelho e Olímpio Borges. Tudo leva a crer que essas autoridades não se empolgaram com a novidade e, mais, não lhe deram a mínima importância, pois não há nenhuma referência nas atas da Casa ao fato de que no dia 24 de maio de 1892, pela Lei nº 23, a Vila de Santo Antônio dos Patos é elevada à condição de Cidade de Patos.

Não houve festas comemorativas como no dia 29 de fevereiro de 1868, quando da instalação do Município. É justificada a ausência de maiores comemorações, pois o acontecimento de fevereiro de 1868 foi de importância superior. Patos tornou-se autônoma, independente politicamente, e capacitada a andar com os seus próprios pés. Em 1892 houve apenas a outorga de um título de reconhecimento da liderança da então Vila na região.

Quem nunca concordou com essa situação foi o vereador Zama Maciel. Na sessão da Câmara Municipal de 18 de maio de 1956, procedente do Executivo, é feita a leitura do projeto de lei que declara feriado municipal o dia 24 de maio. Zama discordou veementemente: O dia que deveria ser comemorado é aquele em que se instalou o município, 29 de fevereiro. Nas escolas, erradamente, se ensina que o município data de 24 de maio de 1892, quando a efeméride exata é 29 de fevereiro de 1868, quando foi criada a Vila de Patos e bem assim o município. 24 de maio é uma data que diz respeito tão somente à cidade, pois foi neste dia que a Vila, sede do município, recebeu os forais de cidade.

Zama Maciel foi voto vencido, e as nossas autoridades houveram por mal comemorar a data aniversária da elevação da Vila à categoria de Cidade e não a elevação do Distrito à categoria de Município. Assim, no dia 24 de maio, comemora-se exclusivamente o aniversário da Sede do Município. Para o restante do Município, nenhuma festa.

Coisas de políticos!

* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.

* Fontes: Domínio de Pecuários e Enxadachins, de Geraldo Fonseca; Patos de Minas: Capital do Milho, de Oliveira Mello; Uma História de Exercício da Democracia – 140 anos do Legislativo Patense, de José Eduardo de Oliveira, Oliveira Mello e Paulo Sérgio Moreira da Silva.

* Foto: Kidsalfabetizacao.blogspot.com.

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