QUANDO NEM O PREFEITO-EMPRESÁRIO RESPEITA A LEI, ASSEVERA-SE A DESQUALIFICAÇÃO DO PODER PÚBLICO

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TEXTO: EITEL TEIXEIRA DANNEMANN (2023)

Imagine uma comunidade onde cada habitante se considere no direito de fazer o que lhe vier na vontade e que não tenha que dar satisfação a qualquer outrem. Seria uma baderna tremenda, com certeza absoluta. Eis que, lá em 1868, quando a pequenina Santo Antônio dos Patos se emancipou, o nosso primeiro prefeito, Jerônimo Dias Maciel, teve a fundamental preocupação de elaborar o nosso 1.º Código de Posturas, pois ele tinha ciência de que, sem Leis que regessem o comportamento dos moradores, o novo Município não teria um início promissor.

Grande visão do Jerônimo, pois o Código de Posturas é o documento oficial que estabelece as Leis para melhorar a organização do Município, substancialmente sobre como o cidadão deve se comportar de acordo com o que estabelecem as regras, que são as Leis. Cabe ao poder público, inicialmente ao executivo, DEMANDAR que os cidadãos cumpram a Lei. Cabe à câmara municipal, esta que produziu o Código, COBRAR do executivo o cumprimento da Lei. E cabe ao ministério público, na omissão dos dois poderes anteriores, EXIGIR daqueles o cumprimento da Lei.

A História não registrou a eficácia do Código de Posturas do Jerônimo, isto é, se ele foi acatado e, se não foi, se o poder público daquele tempo agiu para que o fosse. O que importa é que, sem o respeito ao Código de Posturas, o Município com a Sede, os Distritos e todas as pequenas comunidades, se transformam numa Casa da Mãe Joana. Infelizmente, é o que está acontecendo aqui há décadas. Deixando o ontem para lá, pois ele se foi e não tem mais conserto, Patos de Minas é hoje uma Casa da Mãe Joana, onde a maioria se considera no direito de fazer o que quer sem dar satisfação a ninguém, justamente porque o nosso Código de Posturas não serve nem para papel higiênico.

Temos hoje um sujeito que ocupa o trono da prefeitura. Temos 17 sujeitos que compõem a câmara municipal. Temos outros sujeitos que compõem o ministério público. Juntando todos esses sujeitos, isso custa aos CONTRIBUINTES um DINHEIRÃO a cada um deles, DINHEIRÃO suado cujo custo-benefício é mínimo. Por que o custo-benefício é mínimo? Simples: nenhuma das 408 Leis do nosso Código de Posturas é acatada pelo poder público. Isso sem falar na Lei Orgânica, na Lei de Ocupações de Solos e outras. É muito falta de respeito do poder público com as nossas Leis.

Para caracterizar o título desse artigo, aqui apenas um item, a Lei 273 do nosso Código de Posturas na íntegra:

O estabelecimento comercial que presta serviço por tempo corrido terá de tomar como fração, para fins de cobrança, o tempo de 15 min (quinze minutos).

  • 1º O valor cobrado na primeira fração, ou seja, nos primeiros 15 min (quinze minutos), tem de ser o mesmo nas frações subsequentes e, necessariamente, representar parcela aritmética proporcional ao custo da hora integral.
  • 2º Deverá ser afixada placa, próximo à entrada do estabelecimento, com os valores devidos por permanência de 15 min (quinze minutos), 30 min (trinta minutos), 45 min (quarenta e cinco minutos) e 60 min (sessenta minutos).

E ainda tem o Artigo 274:

O não cumprimento das disposições contidas nesta seção implicará infração considerada como média, ficando o infrator sujeito à multa e às demais sanções administrativas cabíveis.

É a Lei. E Lei é Lei, há de ser respeitada e acatada. Eis que o atual ocupante do trono da prefeitura é proprietário do estacionamento particular de nome Riviera Park, instalado no antigo recinto do Cine Riviera. E esse atual ocupante do trono da prefeitura, que deveria ser o primeiríssimo a dar o exemplo, isto é, acatar a Lei 273 do nosso Código de Posturas, se lixa para a Lei. Fica então caracterizada a desqualificação do poder público. E se o atual poder público é desqualificado, entende-se o porque a Cidade é dominada por sujeitos que fazem o que querem e quando querem por saberem que jamais serão punidos.

Enquanto formos geridos por um poder público sem compromisso com o CONTRIBUINTE, estaremos sempre no sofrimento. No tempo dos GENERAIS, eles decidiam quando queriam e fim de papo. Não havia como reclamar, o CONTRIBUINTE era obrigado a ENGOLIR. Hoje, nessa DEMOCRACIA (?), o ocupante do trono da prefeitura faz que nem os generais: faz o que quer quando quer. E se no tempo dos GENERAIS não tínhamos como reclamar, eis que hoje, também não temos a quem reclamar, pois o ocupante do trono da prefeitura vai continuar fazendo o que quer e quando quiser e não temos a quem recorrer, visto que os 17 edis e o ministério público são inaptos em defender aqueles que pagam seus salários.

Estamos num tremendo atoleiro sem chance alguma de nos safarmos. E nas próximas eleições, os novos mandantes estarão firmes e fortes nesse moto-perpétuo.

O poder público pode desrespeitar qualquer tipo de Lei e ainda assim nada lhe acontece. O CONTRIBUINTE, que mantem financeiramente toda a estrutura do Município, se não cumprir a Lei, como por exemplo, não pagar o IPTU, é punido. É a típica estrada de mão única. Loas aos ineficazes mandantes, obrigações aos explorados pagantes. Bancar e ser obrigado a suportar esses sujeitos que nos custam muito dinheiro e que não nos satisfazem, que não resolvem nossos problemas, já passou dos limites da intolerância!

* Foto: Br.freepik.com, meramente ilustrativa.

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