TRÂNSITO PESADO NO CENTRO: OMISSÃO DO PODER PÚBLICO PATENSE E A CONCORDÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ESSA SANDICE

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TEXTO: EITEL TEIXEIRA DANNEMANN (2020)

No final de março do ano passado, enviei ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais uma reclamação contra o trânsito pesado no Centro de Patos de Minas, substancialmente nas Ruas Major Gote, Tiradentes/Dr. Marcolino e Maestro Randolfo, com as provas suficientes, incluindo várias fotos, do quanto esse trânsito é prejudicial aos bolsos e às vidas dos Contribuintes. Essa reclamação foi registrada em 03 de abril. A partir daí, ainda enviei mais provas e mais fotos. O tempo passou, exatos um ano e quatro meses, e eu não obtive nenhuma resposta. Enquanto isso, as carretas continuaram a arrebentar as nossas vias e causando-nos prejuízos. Até que, finalmente, em 24 de agosto último, o Ministério Público enviou-me uma desagradável decisão. Ei-la:

Eis aí o Ministério Público do Estado de Minas Gerais literalmente “tirando o seu da reta” em prol da insensatez do trânsito pesado em Patos de Minas, baseado em argumentos para lá de questionáveis. E eu questionei, nessa carta de contra argumentação:

Patos de Minas-MG, 28 de agosto de 2020.

AO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Avenida Álvares Cabral, n.º 1690 − Bairro Santo Agostinho
30170-001 − Belo Horizonte − Minas Gerais

REFERENTE À PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (24/08/2020)
Inquérito Civil n.º: MPMG-0480.19.000519-3

Prezados Senhores,

Decisões jurídicas não deveriam ser somente baseadas na Lei, mas também complementadas e substancialmente alimentadas pela sensatez. Quando a sensatez não está presente numa decisão jurídica, mas única e exclusivamente baseada na interpretação da Lei, em diversas ocasiões a decisão jurídica é prejudicial a quem interessa possa. No caso presente, a Cidade de Patos de Minas.

Essa questão de trânsito pesado no Centro de Patos de Minas não teve início ontem e nem anteontem. Ela surgiu na época da construção e asfaltamento da estrada Patos de Minas-Presidente Olegário. Em uma entrevista concedida à Revista A Debulha, edição n.º 33, de 30 de setembro de 1981, o então Secretário Geral do Ministério dos Transportes, Wander Pereira Borges, comentou sobre a impossibilidade naquele momento da construção do trecho de sete quilômetros entre a BR-365 e o Trevo da Avenida Marabá, a hoje Rodovia do Contorno:

Essa decisão é difícil, porque a não realização daquele trecho, vai implicar em tráfego pesado nas ruas da cidade, mas temos uma opção para continuarmos durante mais algum tempo sem a construção daquele anel rodoviário e o tráfego pesado não acabar com o pavimento das ruas de Patos.

Foi nessa época que o tráfego pesado começou a acabar com o pavimento das ruas do Centro, pois, ainda não existindo a Rodovia do Contorno, a opção foi deixada de lado e as carretas preferiram, pois que muito mais cômodo, transitar pelo Centro de Patos de Minas para seguir rumo à Presidente Olegário e adiante. Infelizmente, algum “mistério” estava travando a construção da Rodovia do Contorno. Eis que, no número seguinte da mesma Revista A Debulha, edição n.º 34, de 15/10/1981, em sua coluna O Periscópio, o articulista Murilo Corrêa da Costa afirmou categoricamente:

Ninguém em Patos de Minas ignora que interesses particulares estão impedindo que o trecho de sete quilômetros seja construído.

Percebe-se, portanto, que o trânsito pesado no Centro de Patos de Minas é prejudicial à Cidade há quase quarenta anos pelo drástico motivo da ação destrutiva do mesmo sobre as vias públicas, causando prejuízos aos Contribuintes e, com o aumento da população, risco à vida dos munícipes. O tempo passou, e ele, o trânsito pesado, continua assíduo, e em pleno ano de 2020, o Ministério Público afirma que o Município de Patos de Minas tem até 12 de abril de 2023 para se enquadrar na Lei 14.000/20, possibilitando assim uma não OBRIGATORIEDADE de interromper o trânsito pesado no Centro. Eis um típico exemplo de interpretação da Lei sem sensatez, pois nesse prazo muito asfalto vai ser estragado, muito dinheiro do Contribuinte vai ser gasto nos reparos e muita vida vai continuar em risco. Isso me lembra o caso do jovem de 15 anos que, “apreendido” pela 28.ª vez após o terceiro assassinato, inquirido por um repórter sobre sua vida futura, ele respondeu: − Eu só sei que tenho mais três anos para matar. Pois bem, o Poder Público de Patos de Minas, baseado na tal Lei, tem até 12 de abril de 2023 para permitir que as carretas arrebentem as nossas ruas e coloquem em risco a vida das pessoas.

O Ministério Público e o Procurador-Geral do Município afirmam que o Município de Patos de Minas não possui uma norma específica que proíba o trânsito de veículos acima de determinada tonelagem pelas vias centrais, sendo certo, para eles, que o artigo 91 do Código de Posturas é bastante genérico e, por si só, não tem o condão de impor tal regra, in verbis. Educadamente discordando da opinião dos doutores, afirmo categoricamente que o Artigo 91 do nosso Código de Posturas é explícito em outorgar autoridade ao Poder Público para interromper, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO OU AUTUAÇÃO ANTERIOR, O TRÂNSITO DE QUALQUER VEÍCULO QUE POSSA OCASIONAR DANOS À VIA PÚBLICA E/OU À SEGURANÇA DOS MUNÍCIPES.

Mais explícito, mais claro e mais evidente que isso é impossível. Então, pergunto: como não há Lei específica que proíbe trânsito pesado nas vias públicas? O problema, o grande problema, é que há um dolo no Artigo 91, e ele responde pelo PODERÁ IMPEDIR. Fica então muito bem explícito que o Poder Público impede o trânsito pesado no Centro única e exclusivamente se ele quiser, independentemente dos males que esse trânsito pesado cause às vias e aos munícipes. E nessa, até uma criancinha sabe os prejuízos que o trânsito pesado causa aos bolsos dos Contribuintes, além do risco aos munícipes que já, por mais de uma vez, quase provocar uma tragédia na subida para a Praça Champagnat, quando certa vez uma carreta bi-trem empacou por lá e foi preciso uma patrol rebocá-la e outra vez um caminhão basculante pesadíssimo desceu de ré só parando nas paredes de uma loja. E que, justamente por causa desse risco, muitas, para evitar a subida, estão trafegando pela rua mais complicada de Patos de Minas atualmente: a Maestro Randoldo, com mão dupla, estacionamento nos dois lados e um hospital, num trecho altamente movimentado de pessoas e veículos. Se isso tudo não é motivo suficiente para o Ministério Público e para o Procurador-Geral do Município interromper essa insensatez, começa a se enraizar na minha mente as palavras do Murilo Corrêa da Costa, pois, evidenciada e provada a tragédia que representa aqueles “mostrengos” na Rua Major Gote e outras vias, e mesmo assim o Poder Público se omite, fica o “mistério” vagando ao sabor do vento.

Então, o Ministério Público e o Procurador-Geral do Munícipio consideram que o Artigo 91 do nosso Código de Posturas não é Lei suficiente para interromper o trânsito pesado no Centro de Patos de Minas. Também, o Município tem até 12 de abril de 2023 para resolver a questão da Mobilidade Urbana. E aí, fica por isso mesmo? Mesmo sabedores de todos os dissabores, prejuízos e riscos às vidas dos munícipes que o trânsito pesado causa à Cidade, e por considerarem que o Artigo 91 é insuficiente para o impedimento e que o prazo da Mobilidade Urbana vai até 12 de abril de 2013, fica por isso mesmo, isto é, o Poder Público se isenta da sensatez para se apegar à Lei e fechar os olhos a essa sandice? Por isso faço questão de enfatizar: começa a se enraizar na minha mente as palavras do Murilo Corrêa da Costa, pois, evidenciada e provada a tragédia que representa aqueles “mostrengos” na Rua Major Gote e outras, e mesmo assim o Poder Público se omite, fica o mistério “vagando” ao sabor do vento.

Agora, eis aí a Rua Major Gote sendo recapeada. Qual o motivo? Óbvio, pelos estragos causados pelas carretas, pois, pelo que sei, assim como qualquer representante do Poder Público sabe, e até a minha sobrinha de sete anos sabe, automóvel, moto, bicicleta, pedestre, cachorro, pombo, barata, rato, formiga, caminhão leve e carroça não arrebentam asfalto algum. E quem vai pagar essa nova reforma da Rua Major Gote? Aí, quando a via estiver novinha para as carretas, vai iniciar-se novo processo de destruição, e mais prejuízo ao bolso do Contribuinte. E mesmo assim, nenhum representante do Poder Público põe um fim a essa sandice. Isso porque a Lei lhe outorga o direito de querer ou não. E ele não quer. Por que será? Até quando nós, Contribuintes, vamos ter que suportar essa aberração?

Já lá se vão quase quarenta anos, a Rodovia do Contorno foi construída, justamente para impedir o trânsito pesado no Centro, mas o problema, tão real como dois mais dois é igual a quatro, continua a nos atormentar, nós os Contribuintes que mantemos cada um dos representantes do Poder Público. Por isso, lamento profundamente a decisão do Promotor de Justiça Dr. Mário Henrique Faria Pereira que, ausentando-se da sensatez, apegou-se unicamente à Lei, em detrimento aos prejuízos que ela causa aos bolsos e o risco às vidas dos munícipes. Quem sabe, no dia em que acontecer uma tragédia na subida da Praça Champagnat ou em qualquer lugar do Centro, a sensatez se estabeleça na mente do Poder Público!

Com o devido respeito aos citados, pois aqui se trata unicamente de uma contra argumentação sobre uma decisão da qual não concordo,

Atenciosamente,
Eitel Teixeira Dannemann.

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Sexta-feira de manhã, 28 de agosto de 2020, caminhando pela Rua Major Gote em direção aos Correios para depositar a cita carta, presenciei um mundaréu de fiação espalhado pelo passeio. Imediatamente imaginei que aquilo fosse um estrago causado pelas máquinas de raspagem da rua. Nada disso. Todo aquele estrago foi causado por uma carreta transportando um trator no dia anterior.

Sábado de manhã, 29 de agosto de 2020. Lá estava eu caminhando pela Rua Major Gote em direção a uma agência bancária quando tive a oportunidade de desapreciar, além dos fios arrebentados espalhados pelo passeio, duas enormes carretas pesadíssimas assanhadamente trafegando pela “raspada” rua que está, claro, sendo reformada para elas, as carretas, na sanha “suspeita” do nosso poder público de mantê-las a nos atormentar.

Por causa desse “arrebentamento de fios”, fiz questão de reforçar minha reclamação ao Ministério Público:

“Comunico que uma carta de Contra Argumentação REFERENTE À PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO (24/08/2020) do Inquérito Civil n.º: MPMG-0480.19.000519-3 foi enviada pelo Correio em 28 de agosto de 2020.

Para reforçar a insanidade que é o trânsito pesado na Cidade de Patos de Minas, e que faltou sensatez ao Ministério Público para essa decisão de arquivar a minha reclamação, eis aqui matéria publicada no jornal virtual PatosHoje, na mesma data do envio de minha carta:

O motorista de um caminhão acabou sendo preso na noite dessa quinta-feira (27) após sair arrastando a fiação existente na rua Major Gote, a principal via da cidade. A região central amanheceu sem internet.  A fiação das câmeras do sistema “Olho Vivo” também foi arrancada. O veículo transportava um trator e estava acima do limite da altura permitido.

O acidente aconteceu por volta de 23h30 dessa quinta-feira. Segundo informações da Polícia Militar, o caminhão começou a arrancar a fiação na altura do cruzamento da rua Major Gote com a rua Rui Barbosa e seguiu causando estragos por 13 esquinas, até o cruzamento com a rua Farnese Maciel, já no centro da cidade.

O caminhão também quebrou um poste nas proximidades da Praça Champagnat e só foi parado nas imediações do Unipam. O motorista, um homem de 38 anos, disse que não percebeu que o caminhão estava causando os estragos. Ele explicou aos policiais que estava com os vidros fechados e que havia uma carreta que também seguia pela rua Major Gote e isso fez com que ele não percebesse os estragos.

O veículo danificou a fiação também de 13 câmeras do sistema “Olho Vivo”. Segundo a Polícia Militar, o caminhão e a máquina que era transportada totalizavam a altura de 5m10, enquanto a altura máxima permitida para vias urbanas é de 4m40. O motorista de 38 anos e os veículos estavam com a documentação em dia. O condutor também soprou o etilômetro, comprovando que não havia consumido bebida alcóolica, mas ele acabou sendo conduzido para a Delegacia da Polícia Civil pelos danos causados na cidade”.

Espero que depois de mais essa aberração do trânsito pesado na Cidade de Patos de Minas, o Ministério Público se conscientize da gravidade do problema e, fundamentalmente, da “suspeita” omissão do Poder Público daqui.

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A sandice vai continuar, e só vai se encerrar no dia em que o povo de Patos de Minas esquecer Brasília e “enxergar” que o dinheiro que gasta para manter o poder público daqui não está sendo devidamente revertido em seu favor. Não é à toa a quantidade exorbitante de óticas existentes na Cidade!

* Foto (23/01/2020): Eitel Teixeira Dannemann, publicada em 23/04/2020 com o título “Trânsito Pesado no Centro: Ultrapassado o Limite da Insanidade − 3”.

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