CINCO EXEMPLOS DE COMO O PODER PÚBLICO PATENSE É NOCIVO AOS CONTRIBUINTES QUE MANTÊM O MUNICÍPIO

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TEXTO: EITEL TEIXEIRA DANNEMANN (2021)

A REALIDADE

Para início de conversa não está aqui uma acusação de que esses cinco exemplos são consequências do atual poder público. Não são porque esses cinco exemplos acontecem há décadas. Pois então, esse atual poder público é, única e exclusivamente, uma CONTINUIDADE NOCIVA aos CONTRIBUINTES que mantêm o Município. Aqui não se discute SAÚDE, EDUCAÇÃO e SEGURANÇA PÚBLICAS, pois esses três DIREITOS BÁSICOS dos CONTRIBUINTES não dependem exclusivamente do poder público local, há a necessidade de aportes financeiros estaduais e federais. Nesse interim, quanto menos representatividade política nas esferas estaduais e federais o Município tiver, maior será a deficiência nesses três serviços. É a nossa realidade atual, infelizmente!

Aqui estão APENAS cinco exemplos que só dependem do poder público patense, de mais ninguém, enfatizando que só no nosso CÓDIGO DE POSTURAS são 408 EXEMPLOS, 408 LEIS, e aqui são APENAS CINCO EXEMPLOS que não dependem de ninguém do governo estadual e de ninguém do governo federal, depende unicamente do poder público patense, visto que o nosso CÓDIGO DE POSTURAS é prerrogativa local. E mesmo assim, só dependendo do poder público patense, mesmo assim, esse poder público patense é NOCIVO aos CONTRIBUINTES que mantêm o MUNICÍPIO.

1) TOLDOS NOS COMÉRCIOS DO CENTRO − Todas as OBRIGAÇÕES dos comerciantes sobre toldos estão constantes na Seção III, Do Toldo, Artigos 153 a 158 do nosso CÓDIGO DE POSTURAS. De lá para a realidade é uma aberração atrás da outra, todas contrariando a Lei, perigo à integridade física dos transeuntes. Não há um único toldo do comércio em toda a Cidade, substancialmente no Centro, que cumpre a Lei. São todos riscos à integridade física dos Munícipes. Eu já tive problemas com vários deles, sendo que um quase quebrou uma lente de meus óculos e poderia ter-me causado sérios problemas. Mas nada é feito para se eliminar o problema. Eis então apenas um exemplo de como o poder público patense é NOCIVO aos CONTRIBUINTES que mantêm o Município.

2) TRÂNSITO PESADO NO CENTRO − Essa sandice vem desde 1982 quando da construção da rodovia Patos de Minas-Presidente Olegário. Na oportunidade, reivindicado o asfaltamento de um trecho de 7 km da Rodovia BR-365 ao alto da hoje Avenida Marabá, o então Secretário Wando Pereira Borges afirmou: Essa decisão é difícil, porque a não realização daquele trecho, vai implicar em tráfego pesado nas ruas da cidade, mas temos uma opção para continuarmos durante mais algum tempo sem a construção daquele anel rodoviário e o tráfego pesado não acabar com o pavimento das ruas de Patos. De lá para cá, o tal trecho foi asfaltado e hoje é a Rodovia do Contorno. De lá para cá, foi construída a Avenida Fátima Porto. De lá para cá, o trânsito pesado continuou varando a Rua Major Gote e outras vias do Centro. De lá para cá, justamente por causa desse trânsito pesado, além do risco aos Munícipes, muito dinheiro do CONTRIBUINTE já foi gasto nas reformas. De lá para cá, o CONTRIBUINTE paga a conta. Já está provado por A + B, desde 1982, que essa sandice é prejudicial financeiramente aos CONTRIBUINTES e risco aos Munícipes. O Artigo 91 do nosso CÓDIGO DE POSTURAS determina: O Poder Público poderá impedir, independentemente de notificação ou de autuação anterior, o trânsito de qualquer veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos à via pública e/ou à segurança dos munícipes. ENTÃO, BASTA PROIBIR, SÓ ISSO. MAS NÃO SE PROÍBE. Eis então apenas mais um exemplo de como o poder público patense é NOCIVO aos CONTRIBUINTES que mantêm o Município.

3) ESTACIONAMENTOS PARTICULARES − É muito explícito em suas determinações o Artigo n.º 273 do nosso CÓDIGO DE POSTURAS: O estabelecimento comercial que presta serviço por tempo corrido terá de tomar como fração, para fins de cobrança, o tempo de 15min (quinze minutos). § 1º O valor cobrado na primeira fração, ou seja, nos primeiros 15min (quinze minutos), tem de ser o mesmo nas frações subsequentes e, necessariamente, representar parcela aritmética proporcional ao custo da hora integral. § 2º Deverá ser afixada placa, próximo à entrada do estabelecimento, com os valores devidos por permanência de 15min (quinze minutos), 30min (trinta minutos), 45min (quarenta e cinco minutos) e 60min (sessenta minutos). Não há em Patos de Minas um único estacionamento particular que cumpre a Lei, incluindo aí o estacionamento rotativo nas ruas, pois este também presta serviço por tempo corrido. E nada é feito para a Lei ser cumprida. Eis então apenas mais um exemplo de como o poder público patense é NOCIVO aos CONTRIBUINTES que mantêm o Município.

4) MOTOS ENSURDECEDORAS − Assim é por toda a Cidade, seja manhã, tarde, noite ou madrugada, em qualquer lugar, até em porta de hospital. É nas horas tardias, quando o povo civilizado já está aconchegado em seus lares, que se ouve com plena intensidade o ronco das máquinas potentes alimentando a baixa autoestima desse tipo de gente que não sabe viver em comunidade. Se com jovens já é um descalabro, o mais estapafúrdio, o mais ridículo, é presenciar coroas usando as motos não como veículo de transporte, mas como meio de extravasar os seus complexos em cima de quem não tem nada a ver com isso. Que péssima lição esses coroas legam aos filhos e netos. Independentemente da potência das motos e da idade dos condutores, esse é um PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA há décadas. E há décadas nenhum poder público acaba com essa insanidade, mesmo com a existência do Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução nº 252 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que proíbem isso. E para ficar perfeito, bastaria uma Lei Municipal estabelecendo que qualquer tipo de moto só pode transitar pela Zona Urbana com ESCAPAMENTO ORIGINAL, com a DEVIDA FISCALIZAÇÃO e “SUMIÇO” com todas as motos fora da Lei. Simples, mas não é feito. Eis então apenas mais um exemplo de como o poder público patense é NOCIVO aos CONTRIBUINTES que mantêm o Município.

5) LOTES E TERRENOS NÃO CERCADOS − O Capítulo II, do Terreno ou Lote Vago do nosso CÓDIGO DE POSTURAS também é muito explícito em suas determinações. De acordo com a Lei, todos os lotes e terrenos vagos na Zona Urbana SÃO OBRIGADOS a estarem cercados. Óbvio é que, até no Centro, inúmeros lotes e terrenos não são cercados, contrariando a Lei. E todos esses lotes e terrenos não cercados que bisonham a Lei geram inúmeras consequências nefastas aos Munícipes: matagal nas chuvas, fogo na seca, lixo, pragas, esconderijo de bandidos e visual horrível, entre outros. Mas nada é feito para o acato à Lei. Eis então apenas mais um exemplo de como o poder público patense é NOCIVO aos CONTRIBUINTES que mantêm o Município.

HÁ SOLUÇÃO?

Infelizmente, NÃO! Não porque nessa nossa DEMOCRACIA o executivo CUMPRE A LEI SE QUISER, como muito bem está demonstrado nos cinco exemplos acima. E quando o executivo NÃO CUMPRE A LEI, teríamos o legislativo para APOIAR os CONTRIBUINTES e OBRIGAR o executivo a cumprir a Lei. Mas eis que o legislativo não faz absolutamente nada para que o executivo cumpra a Lei. E então vem a derrocada final do CONTRIBUINTE, a NÃO SOLUÇÃO: o ministério público se omite, e se omitindo, legaliza a ilegalidade.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, fica mais do que evidente que o CONTRIBUINTE, que é aquele que paga o prefeito, que é aquele que paga os 17 vereadores, que é aquele que paga todos os membros do ministério público, e que, afinal, é aquele que mantém a estrutura funcional do Município, não tem a quem pedir SOCORRO, sendo um eterno REFÉM do poder público, apenas um votante obrigatório e um pagador obrigatório de impostos, sempre na dependência do poder público querer ou não querer fazer, desrespeitando todas as Leis. É o PODER EMANANDO DO POVO? Isso é DEMOCRACIA? E nas próximas eleições aqui em Patos de Minas, os candidatos estarão lutando que nem urubus em carne putrefata pelo voto obrigatório do CONTRIBUINTE para empossar mais uma DEMOCRACIA, e o CONTRIBUINTE continuará sendo REFÉM das vontades do poder público, sendo apenas um votante obrigatório e um pagador obrigatório de impostos. Então, vote, CONTRIBUINTE, e não deixe de pagar o IPTU, pois só você, CONTRIBUINTE, nessa nossa DEMOCRACIA, tem a OBRIGATORIEDADE de CUMPRIR A LEI. VOTE, CONTRIBUINTE, E SONHE COM UM PAPAI NOEL PARA NOS GERIR!

* Foto: Dreamstime.com, em montagem de Eitel Teixeira Dannemann, meramente ilustrativa.

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