Na segunda metade da década de 1900, dois médicos comandavam a saúde em Patos sem ainda o “de Minas”: Euphrasio José Rodrigues e Laudelino Gomes de Almeida. Em 1908, os dois se desentenderam, fato devidamente explicado no n.º 1 do texto com o mesmo título. Aqui, a resposta do Dr. Laudelino:
Não foi preciso esforço de nossa parte para lobrigar em desnorteada fuga o nosso contendor Dr. Eufrasio Rodrigues. A guiza de resposta, desviando-se do assumpto em que se viu emaranhado, nesse labyrintho de Aridne, quis antes, no templo dos deuses do Epidauro, procurar um conforto que o animasse para a grande sortida onde o azar ainda lhe foi maior.
Apegando-se ao termo “protestar”, como si por ahi nos levasse a palma, vem com uns conselhos, exarados em notas de um livrinho do Dr. Levindo; a tanto não nos seria preciso, por nós que temos na sua pessoa as reincarnações vivas dos grandes vultos da jurisprudencia, fartos e sabojamente corporificados nesse pesado especimen da materialidade humana.
“Protestar” vem do latim protestari e quer dizer − provar, attestar, e nessa significação o empregamos, lembrando a S.S. que no caso do jury absorver em massa, appellando para novo julgamento, S.S. procuraria trazer à luz das evidencias, a inanidade do julgamento absolutorio do paciente provando, a sociedade, a accusação fundada, arguida contra o ou os accusados e, ademais o nosso artigo visava rebater uma injustiça de S.S., referindo-se aos homens e cousas desse logar, onde generosamente fomos e continuamos a ser distinguidos.
Tomando a nuvem por Juno enxergou incongruencias onde só havia duras verdades, camisas de onze varas, onde só se nos deparava o procurar corrigir uma impressão nada lisongeira para nós, habitantes desta cidade e ainda mais para que S.S. que deveria ser antes um propulsor ao nosso engrandecimento e não uma força negativa, como o procurou ser.
Querendo rebater-nos, calando-se, procederia melhor, pois vimo-nos necessitado a lembrar a S.S. o processo e a pronuncia feitos da noite para o dia, contra Antonio Eugenio Machado, preso havia 3 mezes, sem nota de culpa e sem processo. Tão grande anormalidade, em desaccordo com o art. 72, 1, 14 e 22 da Constituição, requeremos uma ordem de habeas corpus, prejudicado com o processo e a pronuncia offerecida pela promotoria. Ora ahi está onde demonstramos a desidia de S.S. que nos quiz fazer passar como não dizendo verdade, aconselhando-nos a rever nos cartorios qualquer falta que tenha comettido. Obrigou-nos assim a trazer á lume facto que não dariamos publicidade.
A fabula nos conta a historia da montanha e S.S. vem-n’a reproduzir gritando, a Deus dar, e de sua delivrance não veio nem mirrado camondongo.
Assim com essa nossa volta ao assumpto, lobrigando em vertiginosa fuga o nosso contendor, que, emprestando ao nosso jornal o epitheto de um novo “Corsario” foi mais uma vez de infelicidade inaudita, sabendo muito bem que elle só esposa a causa da justiça e do interesse da terra onde elle labora para o seu progresso material e intellectual.
* Fonte: Texto publicado com o título “Em fuga” na edição de 30 de julho de 1908 do jornal O Trabalho, da Hemeroteca Digital do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, via Altamir Fernandes.
* Foto: Primeiro parágrafo do texto original.