O incentivo ao uso de bicicletas busca primordialmente três objetivos: reduzir o elevado número de veículos e motocicletas particulares em vias públicas; diminuir os níveis de poluição sonora e atmosférica gerada por veículos e motocicletas; diminuir o congestionamento em vias públicas. Esses três objetivos estão presentes na Lei Municipal n.º 6.399, de 25 de março de 2011, com o seguinte título: Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Bicicletas, e dá outras providências. Sendo apenas mais uma Lei sem valor, já entrou para o rol das inutilidades, assim como todo o Código de Posturas. Mas já houve situação pior, o reverso da medalha: o poder público já quis cobrar imposto de bicicleta, que foi veemente repudiado pelo jornalista José Maria Vaz Borges, como bem atesta o anúncio-protesto.
* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.
* Foto: Anúncio-protesto publicado na edição de 30 de junho de 1978 do Jornal dos Municípios, do arquivo da Fundação Casa da Cultura do Milho, via Marialda Coury.